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Justiça manda regularizar energia em São Gabriel da Cachoeira após apagões recorrentes

Decisão atende pedido conjunto do parquet e da Defensoria e obriga empresas a corrigirem falhas no sistema elétrico.

Por Natan AMPOST

28/03/2026 às 14:35 - Atualizado em 30/03/2026 às 09:16

Resumo 


Justiça determina que empresas regularizem o fornecimento de energia em São Gabriel da Cachoeira após ação do MPAM e da Defensoria; decisão aponta falhas estruturais e prevê multa de até R$ 100 mil por dia.

Notícias do Amazonas – A Justiça do Amazonas determinou a adoção de medidas para regularizar o fornecimento de energia elétrica em São Gabriel da Cachoeira, após constatar falhas estruturais e recorrentes no sistema local. A decisão, proferida na última terça-feira (24), atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), em parceria com a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).

O processo (nº 0000616-40.2026.8.04.6900) foi movido contra as empresas Amazonas Energia S.A. e VP Flexgen (Brazil) SPE Ltda., responsáveis pela geração e distribuição de energia no município.

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Falhas frequentes motivaram ação civil pública

De acordo com a ação civil pública (ACP), assinada pelo promotor Paulo Alexander dos Santos Beriba, a população enfrenta interrupções constantes, prolongadas e, muitas vezes, sem aviso prévio no fornecimento de energia.

Segundo o MPAM, o problema não é pontual, mas estrutural. O histórico inclui episódios críticos, como o racionamento registrado em 2023. Mesmo após esse período, novas falhas graves voltaram a ocorrer em 2026, evidenciando a persistência das irregularidades no serviço.


Impactos atingem serviços essenciais

A precariedade no fornecimento de energia tem efeitos diretos sobre direitos básicos da população. Conforme destacou o promotor responsável pelo caso, a instabilidade compromete áreas essenciais como saúde, segurança e educação, além de afetar a economia local.

“A precariedade do serviço compromete direitos fundamentais da população, como saúde, segurança, educação e dignidade humana, além de causar prejuízos econômicos e sociais significativos”, afirmou Paulo Alexander dos Santos Beriba.

Em regiões mais isoladas, como São Gabriel da Cachoeira, a dependência de um sistema energético estável é ainda maior, o que agrava os impactos das falhas recorrentes.


Justiça estabelece prazo e multa

Na decisão inicial, a Justiça havia determinado que as empresas adotassem, em até 24 horas, todas as medidas técnicas necessárias para garantir o fornecimento contínuo, regular e seguro de energia. O descumprimento acarretaria multa diária de R$ 2 milhões, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

No entanto, após recurso apresentado pelas empresas, a decisão foi parcialmente modificada. O novo prazo para cumprimento passou a ser de 15 dias, e a multa diária foi reduzida para R$ 100 mil.

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Apesar da flexibilização, a decisão mantém a exigência de regularização do serviço, reforçando a obrigatoriedade de prestação adequada.


Energia é serviço essencial, reforça MP

O Ministério Público do Estado do Amazonas destacou que a energia elétrica é um serviço essencial e deve ser garantida de forma contínua e segura. Para o órgão, a situação atual é incompatível com os direitos dos consumidores.

“O Ministério Público reforça que a energia elétrica é serviço essencial e sua prestação deve ocorrer de forma contínua, adequada e segura, não sendo admissível que a população permaneça submetida a um cenário de instabilidade e abandono”, concluiu o promotor.

Leia também: Relator da CPMI do INSS pede investigação de Dias Toffoli e esposa de Moraes


Situação expõe vulnerabilidade no interior

O caso evidencia um problema recorrente em municípios do interior do Amazonas, onde a infraestrutura energética enfrenta desafios logísticos e operacionais. A distância dos grandes centros e a dependência de sistemas isolados tornam o fornecimento mais vulnerável a falhas.

A decisão judicial busca, agora, pressionar as concessionárias a corrigirem as deficiências e garantirem um serviço minimamente estável à população.


Próximos passos

Com o prazo de 15 dias em vigor, as empresas deverão apresentar soluções técnicas para normalizar o fornecimento. O cumprimento da decisão será monitorado pelos órgãos envolvidos, e eventuais descumprimentos poderão gerar novas sanções.

A expectativa é que a medida represente um avanço na garantia de um serviço essencial para milhares de moradores de São Gabriel da Cachoeira, que há anos enfrentam oscilações e interrupções frequentes de energia.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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