Justiça manda suspender bingo promovido pela Prefeitura de Anori após ação do MP-AM
Segundo o Ministério Público, a atividade anunciada pela prefeitura se enquadra como contravenção penal.
- Foto: Divulgação
Resumo
A Justiça do Amazonas determinou a suspensão imediata do “Show de Prêmios das Mães”, organizado pela Prefeitura de Anori, após ação do Ministério Público do Amazonas (MPAM). O evento previa um bingo com premiação superior a R$ 100 mil, considerado contravenção penal pela legislação brasileira.
Notícias do Amazonas – Uma decisão da Justiça do Amazonas suspendeu, em caráter liminar, a realização do evento “Show de Prêmios das Mães”, promovido pelo Município de Anori e previsto para acontecer neste sábado (30), no Ginásio Rui Oliveira.
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A medida foi tomada após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), que apontou possíveis irregularidades na realização de um bingo com distribuição de prêmios de alto valor, incluindo motocicletas e outros bens.
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MP-AM aponta indícios de contravenção penal
Segundo o Ministério Público, a atividade anunciada pela prefeitura se enquadra como contravenção penal, conforme previsão do Decreto-Lei nº 3.688/41, que trata sobre jogos de azar.
O órgão também argumentou que não havia legislação municipal autorizando oficialmente a distribuição dos prêmios, o que configuraria violação aos princípios da legalidade e da impessoalidade previstos na Constituição Federal. De acordo com o promotor Bruno Batista da Silva, o MPAM vinha tentando obter esclarecimentos da prefeitura desde o último dia 14, mas encontrou resistência e respostas consideradas evasivas por parte do Executivo municipal.
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Divulgação do evento citava prefeito de Anori
Outro ponto destacado pelo Ministério Público foi a forma de divulgação do evento nas redes sociais e materiais promocionais. Conforme a investigação, vídeos de publicidade mencionavam diretamente o prefeito Reginaldo Nazaré da Costa, conhecido como Régis Nazaré (Republicanos), situação que, segundo o MPAM, pode configurar promoção pessoal com uso da estrutura pública.
O órgão apontou possível violação ao princípio da impessoalidade na administração pública.
Justiça fixa multa de R$ 100 mil
A decisão foi assinada pelo juiz Edson Rosas Neto, que determinou a suspensão imediata do bingo e estabeleceu multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
Segundo a decisão, o valor da multa poderá ser aplicado pessoalmente ao prefeito e revertido para fundos destinados à proteção de direitos difusos. A prefeitura de Anori deverá comprovar o cancelamento do evento no prazo de até 48 horas, além de apresentar manifestação no processo judicial.
A suspensão do evento repercutiu no município e gerou debate sobre os limites legais para realização de ações promocionais por prefeituras, especialmente em eventos públicos com distribuição de prêmios e forte divulgação política.
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