Justiça obriga Bradesco a cancelar cobranças indevidas de clientes no Amazonas
A medida foi proferida pelo juiz de Direito Alex Jesus de Souza.

Foto: Reprodução/Internet
Redação AM POST
PUBLICIDADE
Nesta segunda-feira, 10, o Juízo da Vara Única da Comarca de Uarini determinou que o Banco Bradesco S/A proceda o cancelamento de qualquer modalidade de pacote de serviços tarifários que geram custos das contas de usuários do Município, sem notícia de formalização de ajustes de adesão. A medida foi proferida pelo juiz de Direito Alex Jesus de Souza, que está respondendo cumulativamente pela comarca.
A decisão vale para qualquer modalidade de pacote de serviços tarifados em que a adesão ocorreu sem a ciência clara e segura dos clientes. Neste sentido, a Justiça determinou que banco receba uma multa cominatória diária de R$ 10 mil, limitada ao valor global de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento da medida.
Na Ação Civil Pública, a Defensoria Pública pedia o cancelamento da cobrança de tarifa denominada “Cesta Bradesco Expresso. A instituição financeira seria condenada ao pagamento de R$ 2,5 milhões por danos morais coletivos aos consumidores atingidos pela cobrança indevida.
Encontrou algum erro? Clique aqui e nos ajude a melhorar a informação
Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
Siga-nos





