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Justiça rejeita ação da Fiesp e mantém incentivos da Zona Franca de Manaus previstos na reforma tributária

Decisão da Justiça Federal encerra processo que questionava benefícios fiscais destinados às empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus

Por Arquipo Goes

11/06/2026 às 13:05 - Atualizado em 11/06/2026 às 20:26

Imagem ilustrativa sobre a Zona Franca de Manaus e seu impacto econômico

Foto: Divulgação

Resumo

A Justiça Federal decidiu encerrar a ação apresentada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) contra os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus previstos na reforma tributária. Com a decisão, os benefícios seguem válidos e mantidos na legislação.

 

Notícias do Amazonas – A Justiça Federal considerou improcedente a ação movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) que buscava barrar benefícios fiscais garantidos à Zona Franca de Manaus (ZFM) no âmbito da reforma tributária. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (10) e mantém em vigor os incentivos destinados às empresas instaladas no modelo econômico amazonense.

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A entidade paulista questionava dispositivos da nova legislação que asseguram créditos presumidos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), mecanismos criados para preservar a competitividade da Zona Franca durante a transição para o novo sistema tributário.

Leia também: Prefeita de Nhamundá é multada pelo TCE-AM por falhas de transparência em contrato de show de Murilo Huff

Justiça aponta inadequação da ação

Na decisão, o juiz federal Náiber Pontes de Almeida entendeu que a ação utilizada pela Fiesp não era o instrumento jurídico adequado para contestar a validade da norma.

Segundo o magistrado, o pedido apresentado pela entidade tinha características semelhantes a uma ação de controle de constitucionalidade, competência atribuída exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, a sentença destaca que a legislação brasileira impõe limitações ao uso de ação civil pública para questionar benefícios tributários instituídos por lei.

Com esse entendimento, o processo foi encerrado sem análise do mérito relacionado à constitucionalidade dos incentivos.

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Benefícios seguem garantidos

Com a rejeição da ação, permanecem válidos os mecanismos criados pela reforma tributária para assegurar a manutenção das vantagens competitivas da Zona Franca de Manaus.

Os incentivos foram incluídos durante a tramitação da reforma com o objetivo de preservar o modelo econômico da região, considerado estratégico para a geração de empregos, desenvolvimento industrial e proteção ambiental na Amazônia.

Repercussão entre entidades e lideranças

A decisão foi comemorada por representantes do setor produtivo amazonense e por lideranças políticas ligadas à defesa da Zona Franca.

Entidades empresariais destacaram a importância do resultado para garantir segurança jurídica às empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus.

O senador Eduardo Braga também se manifestou sobre o desfecho do caso, classificando a decisão como uma importante vitória para o Amazonas e para o modelo da Zona Franca.

Modelo continua protegido

A manutenção dos incentivos é vista como fundamental para assegurar a competitividade das indústrias instaladas na capital amazonense diante das mudanças previstas na reforma tributária nacional.

O entendimento reforça a proteção constitucional concedida à Zona Franca de Manaus e mantém as regras criadas para garantir a continuidade do modelo econômico nos próximos anos.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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