Justiça rejeita contestação e mantém lista sêxtupla da OAB para vaga de desembargador no TJAM
Decisão afasta contestação e permite continuidade do processo do Quinto Constitucional no Amazonas.
- (Foto: divulgação)
Resumo
A Justiça Federal do Amazonas extinguiu a ação que contestava a lista sêxtupla da OAB-AM para a escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo Quinto Constitucional. A decisão da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe libera a continuidade do processo, que agora segue para a formação da lista tríplice a ser enviada ao governador do Estado.
Notícias do Amazonas – A Justiça Federal do Amazonas decidiu encerrar a ação que questionava a validade da lista sêxtupla elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) para a escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pelo critério do Quinto Constitucional. A sentença foi assinada nesta quinta-feira (11) pela juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, titular da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas.
Com a decisão, o procedimento de escolha do futuro integrante da Corte estadual fica liberado para prosseguir sem impedimentos judiciais relacionados à ação movida pela advogada Adriane Magalhães, que havia contestado a regularidade da formação da lista encaminhada pela OAB-AM.
Leia mais: Quinto Constitucional: Veja a lista sêxtupla de candidatos a vaga de desembargador do TJAM
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A magistrada entendeu que o objeto da ação perdeu sua utilidade prática após o envio formal da lista ao Tribunal de Justiça do Amazonas. Segundo a sentença, as autoridades apontadas como responsáveis pelo ato questionado já haviam concluído sua participação no procedimento no momento em que a relação dos seis nomes foi oficialmente entregue ao TJAM.
Entendimento da Justiça Federal
Na decisão, Jaiza Fraxe destacou que a lista já estava sob responsabilidade do Tribunal de Justiça quando o mandado de segurança foi apresentado. Dessa forma, as autoridades indicadas no processo não possuíam mais poder material ou jurídico para alterar ou desfazer o ato contestado.
O entendimento adotado pela magistrada foi o de que uma eventual ordem judicial precisaria ser direcionada a quem tivesse competência efetiva para reverter a situação apontada na ação. Como isso não ocorria no caso analisado, a Justiça considerou ausente o interesse processual necessário para o prosseguimento do pedido.
Com a extinção da ação, não há mais obstáculo judicial relacionado a esse questionamento específico para a continuidade do processo de escolha do novo desembargador.
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Processo segue para próxima etapa
A decisão abre caminho para que o Tribunal de Justiça do Amazonas dê sequência ao rito previsto na Constituição Federal para preenchimento da vaga destinada à advocacia.
Agora, caberá ao TJAM analisar os seis nomes encaminhados pela OAB-AM e definir uma lista tríplice. Após essa etapa, os três escolhidos serão submetidos à apreciação do governador do Amazonas, que terá a responsabilidade de realizar a nomeação do novo desembargador.
O cargo em disputa integra o sistema conhecido como Quinto Constitucional, mecanismo criado para garantir a participação de profissionais da advocacia e do Ministério Público nos tribunais brasileiros.
O que é o Quinto Constitucional
Previsto na Constituição Federal, o Quinto Constitucional determina que 20% das vagas dos tribunais sejam reservadas a membros do Ministério Público e da advocacia.
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O objetivo da regra é ampliar a diversidade de experiências e visões jurídicas dentro das cortes, permitindo que profissionais que atuam fora da magistratura também integrem os tribunais.
Leia mais: OAB Amazonas entrega lista sêxtupla do Quinto Constitucional ao TJAM
No caso do Amazonas, a vaga atualmente em disputa é destinada à classe dos advogados. Por isso, a OAB-AM realizou uma consulta entre os profissionais regularmente inscritos na seccional para selecionar os seis nomes que compõem a lista encaminhada ao Tribunal de Justiça.
Contestação envolvia análise de impugnações
A ação judicial foi apresentada pela advogada Adriane Magalhães, que participou da consulta promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil em 14 de maio.
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Na petição, ela sustentou que a homologação do resultado ocorreu antes da conclusão definitiva da análise de quatro impugnações apresentadas contra uma das candidatas participantes do processo.
Segundo os argumentos apresentados na ação, a existência desses questionamentos pendentes poderia comprometer a regularidade do procedimento e influenciar diretamente a composição final da lista sêxtupla.
A tese defendida buscava interromper os efeitos da homologação até que todas as impugnações fossem julgadas de forma definitiva.
Entretanto, a Justiça Federal concluiu que o pedido não poderia produzir o efeito pretendido, uma vez que o ato questionado já havia sido concluído e a lista formalmente remetida ao Tribunal de Justiça do Amazonas.
Com isso, o processo de escolha do novo desembargador segue seu curso normal, aproximando-se das etapas finais que culminarão na indicação do futuro integrante da Corte amazonense.
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