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Justiça suspende concurso de Urucurituba e afasta nomeados por irregularidades

Decisão cita “múltiplas e graves irregularidades”, determina afastamento imediato dos já empossados e prevê multa de R$ 10 mil/dia ao prefeito.

Por Beatriz Silveira

03/10/2025 às 21:36

Notícias do Amazonas – O concurso público do município de Urucurituba, realizado em parceria com o Instituto Merkabah, foi suspenso imediatamente por decisão da Justiça do Amazonas, que atendeu a pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). A medida alcança os editais nº 02/2023 (educação), nº 03/2023 (saúde e assistência social) e nº 04/2023 (administração).

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Em despacho divulgado no início da noite desta sexta-feira (3), o juiz Gleildson Lima apontou “múltiplas e graves irregularidades” nos certames, incluindo a abertura do concurso antes da vigência das leis que criaram os cargos, ratificando os fundamentos apresentados pelo MPAM na Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência. O magistrado determinou também o afastamento imediato de candidatos já nomeados e empossados até o julgamento final, sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao prefeito em caso de descumprimento.

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Para o promotor de Justiça de Urucurituba, Kleyson Barroso, a decisão representa uma vitória para a legalidade e a moralidade administrativa. Ele citou a impossibilidade de admitir concurso sem base legal, com desrespeito a direitos de pessoas com deficiência, limitações de gênero e desconsideração de recomendações ministeriais.

O concurso ofertava mais de 700 vagas, mas, segundo o MPAM, apresentava vícios como: falta de publicação regular dos editais no portal da transparência; cobrança de taxa de inscrição de pessoas com deficiência; descumprimento da reserva mínima de 20% para PCD; limitação de apenas 11 das 60 vagas da Guarda Municipal para mulheres — medida já considerada inconstitucional pelo STF —; e previsão de exercício da função antes do curso de formação obrigatório.

A promotoria informou, ainda, denúncias de favorecimento a candidatos ligados a autoridades locais e lembrou que, em junho de 2025, o TCE-AM já havia julgado ilegal o edital nº 03/2023, determinando sua anulação. “Concursos públicos devem respeitar legalidade, isonomia e transparência”, concluiu Barroso.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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