A 2ª Vara da Comarca de Humaitá concedeu uma liminar que suspende a interdição de um matadouro de bovinos localizado na zona rural do município de Humaitá, no interior do Amazonas. A decisão autoriza a empresa a retomar as atividades previstas na licença de operação de 2018, até que haja uma nova determinação judicial ou a conclusão do processo de renovação da licença.
A decisão foi proferida em resposta a um mandado de segurança movido pela empresa, que alegou ter iniciado há mais de quatro anos o processo administrativo para renovação da licença de operação, mas que este ainda não foi finalizado pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). O matadouro havia sido interditado pelo órgão justamente pela ausência da licença renovada.
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No processo, a empresa destacou que opera no ramo desde 2012 e criticou a morosidade do Ipaam, apontando que o prazo legal para a renovação da licença é de seis meses, podendo ser prorrogado em caso de exigências como audiências públicas ou estudos de impacto ambiental. O juiz Charles José Fernandes da Cruz, ao analisar o caso, observou que houve “demora excessiva” na conclusão do procedimento por parte do órgão e que a empresa não deu causa à lentidão.
Com a liminar, o Ipaam está impedido de adotar novas medidas cautelares ou preventivas relacionadas à falta de licença enquanto o processo de renovação não for concluído.