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Lei de autoria de Roberto Cidade estabelece protocolo para destinação de resíduos orgânicos, compostagem e reutilização no meio ambiente

O programa tem por finalidade cumprir os preceitos da Lei Federal nº 12.305.

Por Natan AMPOST

07/06/2024 às 16:03 - Atualizado em 07/06/2024 às 18:24

Em um momento em que todos são convidados à mudança de hábitos com o objetivo de melhorar a vida do planeta, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), chama atenção para a Lei nº 6.515/2023, de sua autoria, que cria o Programa Estadual de Compostagem de Resíduos Orgânicos no Amazonas.

O programa tem por finalidade cumprir os preceitos da Lei Federal nº 12.305, de 02 de Agosto de 2010, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e prevê a destinação correta de resíduos recicláveis, retornáveis e reutilizáveis de modo a diminuir, gradativamente, o volume destinado a aterros sanitários priorizando a educação ambiental e as parcerias entre os entes da Federação e/ou particulares.

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“Precisamos incentivar as boas práticas. Isso é bom para os ecossistemas e para as pessoas. A mudança de comportamento, na maioria das vezes, ocorre na esteira das leis, das propostas do legislativo, por isso é necessário colocarmos em prática iniciativas que possam mitigar os danos ao meio ambiente. Um dos grandes desafios que se apresentam, cotidianamente, é dar o encaminhamento correto aos resíduos orgânicos produzidos pela população e nossa lei chega para auxiliar nessa destinação”, declarou.

Conforme a matéria, o Poder Executivo poderá, por meio do Programa de Incentivo à Compostagem, fazer a destinação mais adequada dos resíduos orgânicos provenientes do processamento de alimentos de unidades escolares, hospitais, presídios, restaurantes populares, restaurantes universitários e centros de abastecimento de alimentos “in natura”.

Os compostos orgânicos resultantes desses locais devem ser destinados para projetos da agricultura familiar, hortas comunitárias, parques públicos, projetos de reflorestamento e jardinagem de prédios públicos.

Plano Nacional de Resíduos Sólidos

Os resíduos orgânicos representam metade dos resíduos sólidos urbanos gerados no Brasil e podem ser tratados em várias escalas, desde a escala doméstica, passando pela escala comunitária, institucional (de um grande gerador de resíduos), municipal até a escala industrial, para a produção de fertilizante orgânico.

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Segundo a caracterização nacional de resíduos publicada na versão preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, os resíduos orgânicos correspondem a mais de 50% do total de resíduos sólidos urbanos gerados no Brasil.

Somados aos resíduos orgânicos provenientes de atividades agrossilvopastoris e industriais, os dados do Plano Nacional de Resíduos Sólidos indicam que há uma geração anual de 800 milhões de toneladas de resíduos orgânicos.

No Brasil, 33 milhões de toneladas de lixo tiveram destinação inadequada em 2023. Cerca de 43% de todo o lixo gerado no país vão parar em lixões, valas, terrenos baldios e córregos urbanos, conforme estudo da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (ABREMA).

O Brasil avançou pouco na adequação do manejo dos resíduos sólidos no Brasil e não vai atingir a meta de erradicação dos lixões, determinada pela legislação para 2024.

De acordo com o estudo, aproximadamente 33,3 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos tiveram destinação inadequada em 2022.

Esse montante representa quase 40% de todo o lixo gerado no país – o equivalente a 11.362 piscinas olímpicas de lixo compactado ou 233 estádios do Maracanã lotados – que vão parar em lixões a céu aberto, valas, terrenos baldios e córregos urbanos, ameaçando a saúde pública e o meio ambiente.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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