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Lei de Roberto Cidade garante tratamento humanizado às mulheres durante parto em centro obstétrico

Foi sancionada a Lei nº 7.001/24, que proíbe a cobrança de qualquer valor ou taxa por maternidades para permitir que o pai ou acompanhante assista ao parto no centro obstétrico.

Por Natan AMPOST

19/08/2024 às 15:40

O atendimento humanizado, indiscutivelmente, faz a diferença às mulheres no momento do parto e, para contribuir com a cultura de atenção humanizada e acolhedora, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), teve sancionada a Lei nº 7.001/24, que proíbe a cobrança de qualquer valor ou taxa por maternidades para permitir que o pai ou acompanhante assista ao parto no centro obstétrico.

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“Sem dúvidas, a presença do pai ou de um acompanhante no centro obstétrico faz a diferença para garantir a saúde física e emocional da mulher gestante, do bebê e da família como um todo. Além disso, ao proibir a cobrança de qualquer valor ou taxa por maternidades particulares, a legislação age em favor da igualdade de acesso a esse momento tão importante, independentemente da situação financeira dos envolvidos”, afirmou o parlamentar.

A vedação se refere a valores cobrados a título de higienização, esterilização e demais procedimentos necessários para que a pessoa possa adentrar o centro obstétrico, independentemente da nomenclatura dada à cobrança.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) indica que a presença de um acompanhante durante o parto pode reduzir o uso de intervenções médicas desnecessárias, proporcionar maior sensação de segurança à parturiente e resultar em partos mais respeitosos e humanizados.

Outro dado relevante é um levantamento do Ministério da Saúde, que evidencia que países que adotam políticas de acesso livre ao centro obstétrico para acompanhantes durante o parto apresentam índices significativamente menores de violência obstétrica e complicações psicológicas decorrentes do processo de parturição.

Declaração de Transparência

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