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Lei eleitoral faz Governo do AM e órgãos públicos suspenderem publicações nas redes sociais a partir deste sábado (4)

Restrições do calendário das Eleições 2026 passam a valer neste sábado (4) e limitam a publicidade institucional de governos.

Por Jonas Souza

03/07/2026 às 18:28 - Atualizado em 03/07/2026 às 18:44

Resumo

  • Quando começa: As restrições eleitorais passam a valer neste sábado, 4 de julho.
  • O que muda: Órgãos públicos devem suspender publicidade institucional em sites, redes sociais e outros canais oficiais.
  • Quem é atingido: Governos, prefeituras, autarquias, fundações e agentes públicos com atuação no Amazonas.
  • Exceção: Informações obrigatórias de transparência e casos de grave e urgente necessidade pública reconhecidos pela Justiça Eleitoral.

Notícias do Amazonas  – A partir deste sábado (4), órgãos públicos devem adequar a divulgação de conteúdos em redes sociais, sites e outros canais oficiais por causa das restrições previstas na Lei das Eleições. A regra busca impedir que estruturas públicas sejam usadas para promover autoridades, governos ou possíveis candidaturas durante o período eleitoral.

Na prática, a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas fica proibida, salvo em situações excepcionais autorizadas pela Justiça Eleitoral.

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O que os órgãos públicos podem ou não publicar durante o período eleitoral

Os canais oficiais devem retirar conteúdos que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de administrações cujos cargos estejam em disputa nas Eleições 2026.

Também devem ser removidos ou evitados:

  • Nomes, imagens, slogans e símbolos associados a gestores públicos;
  • Vídeos de entregas de obras, inaugurações e anúncios institucionais;
  • Postagens que promovam programas, ações ou resultados de governo;
  • Campanhas publicitárias institucionais sem autorização da Justiça Eleitoral.

As páginas oficiais podem manter informações indispensáveis à transparência pública, como portais de despesas, licitações, editais, serviços essenciais, canais de atendimento e dados exigidos por lei.

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Quais outras condutas ficam proibidas a partir de julho

Além da publicidade institucional, a legislação eleitoral estabelece restrições para agentes públicos durante o período que antecede a votação.

Entre as condutas vedadas estão:

  • Nomear, contratar, admitir, remover, transferir, exonerar ou demitir servidores sem justa causa, salvo exceções legais;
  • Fazer transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, fora das hipóteses permitidas;
  • Contratar shows artísticos com recursos públicos para inaugurações ou divulgação de serviços;
  • Permitir a participação de candidatas e candidatos em inaugurações de obras públicas;
  • Realizar pronunciamentos oficiais em rádio e televisão fora das situações previstas na legislação.

As restrições relacionadas à movimentação de servidores permanecem, em regra, até a posse dos eleitos.

O que muda para moradores que acompanham serviços públicos pelas redes

A suspensão de postagens institucionais não significa que serviços públicos deixarão de funcionar ou que a população perderá o acesso a informações essenciais. Atendimentos de saúde, vacinação, matrículas, emissão de documentos, concursos, obras emergenciais e outros serviços devem continuar sendo divulgados quando houver necessidade de utilidade pública.

A diferença é que a comunicação deve ser estritamente informativa, sem linguagem promocional, imagens de autoridades ou mensagens que possam ser interpretadas como propaganda eleitoral antecipada. Para o cidadão, a recomendação é consultar os portais oficiais de transparência, canais de atendimento e editais dos órgãos públicos, que continuam obrigados a divulgar informações de interesse coletivo.

O descumprimento das condutas vedadas pode levar à aplicação de multa e, dependendo da gravidade e da comprovação de benefício eleitoral, resultar em cassação de registro, diploma ou outras sanções previstas na legislação. A fiscalização pode ser feita pela Justiça Eleitoral, pelo Ministério Público Eleitoral, por partidos políticos, candidatos e cidadãos que apresentem denúncias com elementos que indiquem possível irregularidade.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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