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Lixeira pública faz prefeitura de Novo Airão decretar situação de emergência

O decreto permite que o prefeito eleito contrate serviços sem processo de licitação.

Por Hugo Guimarães

14/12/2018 às 08:45 - Atualizado em 14/12/2018 às 11:37

Jefferson Ramos-Redação-AMPOST

Calamidade de lixeira pública fez a prefeitura de Novo Airão (distante 115 km distância de Manaus) decretar situação de emergência nesta quinta-feira (13).

Segundo informações do Diário Oficial dos Municípios (DOM), a situação da lixeira ameaça contaminar a população e à saúde pública dos moradores da cidade.

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De acordo com escala do Conselho Nacional de Defesa Civil (Condec), o desastre em Novo Airão foi classificado nos níveis II e III, considerado de médio a grande porte.

A classificação segue critérios relativos, baseia-se na relação entre – a necessidade de recursos, para o restabelecimento da situação de normalidade e a disponibilidade desses recursos na área afetada pelo desastre.

Sem licitação
A ação da prefeitura de declarar emergência lhe garante contratar serviços ou produtos, sem abrir processo de licitação para tal.

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Segundo a prefeitura, o lixo espalhado nas ruas da cidade serão recolhidos com veículos caçambas, pois os coletores não possuem a mínima condição de operação. A ação vai contar com esforços de voluntários e equipamentos externos.

Crise na Administração
O prefeito, Frederico Júnior (MDB) foi eleito no último dia 28 de outubro em pleito suplementar, realizado após o ex-prefeito, Wilton Pereira Santos do PSDB, ter sido condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa cometida em 2011 com irregularidades na aplicação de recursos federais.

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O atual chefe do executivo municipal de Novo Airão, enfrenta uma crise administrativa. De acordo com despacho do DOM, a gestão anterior não apresentou informações de equipamento e pessoal ao novo prefeito.

O despacho assinado por Frederico Júnior relata falta de pessoal, equipamentos de informática extraviados e mau estado de conservação da sede da prefeitura.

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“Material humano que se encontra disperso e sem apresentação física para os trabalhos, bem como pela falta de equipamentos de informática (computadores PCs, impressoras e Notebooks), máquinas e utilitários que, deveriam constar no relatório patrimonial, estão desaparecidos de seus locais de utilização, não se sabendo ao certo se extraviados ou mesmo se desviados ilicitamente pelos responsáveis na ex-administração”, diz trecho do despacho.

Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas. Edição do 13 de Dezembro de 2018

 

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