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Loja da Rommanel em Manaus é condenada por discriminar funcionária umbandista

Justiça do Trabalho reconheceu discriminação religiosa contra ex-vendedora e condenou a empresa a pagar indenização.

Por Jonas Souza

25/06/2026 às 20:01

Resumo

  • O que aconteceu: Loja da Rommanel em Manaus foi condenada por discriminação religiosa contra uma ex-funcionária umbandista.
  • Decisão: O TRT da 11ª Região reformou a sentença e reconheceu o direito à indenização por danos morais.
  • Motivo: A trabalhadora foi acusada de fazer “macumba” para vender mais e relatou assédio moral e perseguição religiosa.
  • Entendimento: A Justiça concluiu que a empresa foi omissa ao permitir um ambiente de trabalho discriminatório.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma loja da Rommanel, em Manaus, a indenizar uma ex-vendedora que sofreu discriminação religiosa durante o período em que trabalhou na empresa. Segundo o processo, a funcionária permaneceu por mais de dois anos na loja e afirmou ter sido alvo constante de comentários ofensivos por seguir a umbanda.

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Entre os episódios relatados, colegas e superiores diziam que ela fazia “macumba” para atrair clientes e cumprir metas de vendas.

Quais provas foram consideradas pelo TRT

A relatora do caso, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, aplicou o protocolo antidiscriminatório, interseccional e inclusivo previsto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na análise da magistrada, os fatos demonstraram:

  • discriminação por religião de matriz africana;
  • assédio moral e psicológico;
  • reprodução de estereótipos históricos contra religiões afro-brasileiras;
  • ambiente de trabalho hostil.

A decisão destaca que o empregador tem obrigação de impedir práticas discriminatórias dentro da empresa, inclusive quando praticadas por colegas de trabalho.

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Por que a expressão “fazia macumba” foi considerada discriminatória

No acórdão, a desembargadora afirmou que a expressão não pode ser tratada como simples brincadeira ou rivalidade entre vendedores.

Segundo a magistrada, o termo “macumba”, quando utilizado de forma pejorativa, carrega séculos de perseguição, criminalização e preconceito contra religiões de matriz africana. Para a Justiça, atribuir o desempenho profissional da funcionária a supostas práticas sobrenaturais desqualificou sua capacidade técnica e reforçou discriminação religiosa.

O que a Justiça decidiu sobre o código de vestimenta

Outro ponto analisado foi a exigência para que a funcionária utilizasse peças íntimas consideradas “mais adequadas”. Na primeira instância, o pedido da gerente foi entendido como parte do poder de direção da empresa. Já o TRT reformou esse entendimento.

A relatora concluiu que o empregador pode estabelecer regras sobre uniforme e aparência externa, mas não pode interferir na intimidade do trabalhador. Segundo a decisão, essa cobrança integrou um conjunto de práticas invasivas dirigidas especificamente contra a funcionária. Por unanimidade, os desembargadores da Segunda Turma do TRT-11 reconheceram a responsabilidade da empresa pela discriminação religiosa e determinaram o pagamento de indenização por danos morais.

A decisão reformou parcialmente a sentença de primeiro grau e reforçou que cabe ao empregador garantir um ambiente de trabalho livre de preconceito e assédio.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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