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Mais de 2,5 mil pessoas são ressarcidas após prejuízos por queda de energia no Amazonas

A empresa é uma das mais demandadas no Serviço de Proteção ao Consumidor do Amazonas (Procon).

Por Hugo Guimarães

24/04/2023 às 17:53

Foto: Divulgação/Amazonas Energia

Redação AM POST

No ano de 2022, a Amazônia Energia ressarciu 2.547 usuários que solicitaram o atendimento por conta de danos causados por perturbações na rede elétrica a aparelhos como geladeiras e ar-condicionados. Em 2023, foram 778 ressarcimentos até março.

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A empresa é uma das mais demandadas no Serviço de Proteção ao Consumidor do Amazonas (Procon), principalmente por reclamações nos valores de cobrança da tarifa, segundo dados do órgão estadual. Até o dia 14 deste mês, foram 1.072 reclamações contra o órgão, a maioria devido a cobranças de valores consideradas abusivas. Em 2022, foram 4.876 reclamações.

A situação econômica do estado do Amazonas contribui, de acordo com análise do Serviço de Proteção ao Crédito (Serasa) para que muitas famílias amazonenses estejam sem condições de pagar as suas contas de energia. Uma das provas disso é que a maioria das reclamações são abertas em razão da inadimplência.

No Procon, a Amazonas Energia informa atuar visando orientar e resolvendo as demandas dos consumidores de forma rápida, participando de todas as audiências de conciliação realizadas pelo referido órgão. Entre as ações a destacar, houve a participação no “Feirão Limpa Nome”, onde foram feitos em mais de 3.000 acordos de parcelamento de contas, fato que contribuiu para a diminuição da inadimplência, bem como a regularização do fornecimento de energia desses clientes e a exclusão dos nomes deles do rol de devedores.

Para a empresa, os usuários utilizam deste meio para que acordos sejam formalizados para que o consumidor retorne à situação de adimplente.

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Proteção

Quanto aos danos em equipamentos elétricos causados por perturbação no sistema elétrico de responsabilidade da Amazonas Energia, eles podem ser ressarcidos caso sejam comprovados. Esse ressarcimento poderá ser deduzido nas faturas vencidas, conserto ou a substituição do equipamento danificado ou pagamento em moeda corrente.

Os prazos para visita técnica são de um dia útil para vistoriar equipamentos que acondicionem alimentos/medicamentos (como, por exemplo, geladeira); 10 dias para vistoriar equipamento comum (aparelho televisor, ar condicionado); 15 dias para comunicar ao consumidor o resultado do pedido de ressarcimento; 20 dias para efetuar o pagamento do ressarcimento caso a reclamação seja procedente, após o consumidor ter apresentado toda a documentação solicitada na carta de deferimento.

O consumidor tem até 5 anos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora conforme previsto no Artigo nº 602 da Resolução 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Quanto aos pedidos de ressarcimento por cobranças consideradas indevidas, nenhum foi considerado procedente.

O telefone de contato da empresa para essa e outras demandas é 0800 701 3001.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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