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Médico e comandante militar de Boca do Acre são alvos do MP por enriquecimento ilícito

Investigação aponta uso de escalas falsas e facilitação de conduta irregular, prejuízos ultrapassam R$ 1 milhão.

Por Jonas Souza

18/11/2024 às 18:04

Com investigação que aponta enriquecimento ilícito e atos prejudiciais ao erário estadual, o Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da Promotoria de Justiça de Boca do Acre, ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra Marx Maciel Pena, médico e ex-policial militar, e Francisco Bruno Almeida Furtado, comandante da 5ª Companhia Independente da Polícia Militar (5ª CIPM). O MP estima um prejuízo superior a R$ 1 milhão, considerando correções inflacionárias.

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De acordo com o inquérito civil, Marx Maciel Pena acumulava os cargos de cabo da Polícia Militar e médico no município, mas não cumpria integralmente as funções. Entre 2020 e 2021, ele recebeu remunerações indevidas que totalizaram R$ 170.428,02, mesmo sem a devida prestação de serviços. Durante o período, sua média salarial foi de R$ 31.754,06 mensais, conforme dados do Portal da Transparência do Amazonas.

O inquérito revelou que Marx Pena atuava irregularmente no cumprimento das escalas médicas e policiais. Em setembro de 2020, ele realizou apenas dois dos 12 plantões médicos previstos, situação que se repetiu em novembro de 2020 e janeiro de 2021. Em outros períodos, como entre abril e agosto de 2020, não houve registro de prestação de serviço, embora o salário tenha sido integralmente recebido.

Já Francisco Bruno Almeida Furtado, comandante da 5ª CIPM, é apontado como responsável por facilitar a conduta irregular ao não adotar medidas para cessar as infrações e permitir a inclusão de Marx Pena em escalas fictícias. O comandante militar é citado em práticas semelhantes investigadas em outro inquérito e na Operação Joeira, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) e deflagrada na última semana.

A ação pede a condenação dos réus com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), incluindo o ressarcimento integral dos danos, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 85 mil.

“O valor requerido para o dano moral coletivo busca reparar a descredibilização da Polícia Militar junto à sociedade, além de representar a necessária resposta à coletividade frente ao desvio de conduta que afetou a segurança pública na região”, declarou o promotor de Justiça Marcos Patrick Sena Leite.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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