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Médico é condenado a 19 anos de prisão por estuprar pacientes durante atendimentos em Manaus

Crimes ocorreram entre 2016 e 2018 em unidades de saúde públicas e privadas da capital.

Por Hugo Guimarães

25/07/2025 às 06:41 - Atualizado em 05/08/2025 às 00:23

Notícias do Amazonas – O médico Júlio Adriano da Rocha Carvalho foi condenado a 19 anos de prisão pela prática de estupro e importunação sexual contra pacientes durante atendimentos realizados em unidades de saúde públicas e privadas de Manaus. A sentença foi proferida pela 7.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, com base em dois processos distintos que apontam episódios de violência sexual ocorridos entre os anos de 2016 e 2018.

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As denúncias foram acolhidas pelo juiz Charles José Fernandes da Cruz, que considerou comprovadas as acusações, inclusive com uso de força por parte do réu. Em um dos processos, o médico foi condenado a 12 anos de reclusão por dois crimes de estupro: um ocorrido em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na zona Centro-Oeste, em 2016, e outro em um hospital da rede particular na zona Sul, em 2018.

Leia mais: Chega a cinco o número de vítimas identificadas que acusam médico de cometer estupros em consultório, diz policia

Em outro processo, relativo a ocorrências investigadas a partir de 2018, o médico foi condenado a mais 7 anos de prisão. Nesse caso, o Ministério Público denunciou quatro vítimas, mas duas delas não foram localizadas para depor em juízo, o que levou à absolvição parcial do réu por falta de provas suficientes. Ainda assim, ele foi condenado por estupro contra uma paciente e por importunação sexual contra outra.

Segundo a sentença, o médico se aproveitava do cargo de plantonista, da relação de confiança e da vulnerabilidade das pacientes para cometer os abusos. O juiz destacou que os relatos das vítimas foram “firmes, harmônicos e detalhados” e sustentados por documentos, como prontuários médicos e termos de representação. “A conduta do réu se insere em um padrão reiterado de comportamento, o que fortalece a credibilidade dos relatos e afasta qualquer alegação de má-fé ou motivação espúria”, afirmou Charles Cruz.

O magistrado também rejeitou a tese de defesa baseada na negativa genérica dos fatos e na tentativa de descredibilizar as vítimas. “Ficou comprovada a ocorrência material dos delitos e a responsabilidade do réu”, escreveu o juiz na decisão.

Em todas as acusações pelas quais foi condenado, o médico negou autoria. A identidade do condenado não foi revelada pela Justiça.

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