Ministério Público cobra plano de saneamento básico da prefeitura de Tapauá
Medida visa garantir à população do município a plenitude de serviços, como abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e limpeza urbana.
- (Foto: divulgação MPAM)
Notícias do Amazonas – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) emitiu uma recomendação à prefeitura de Tapauá (a 565 quilômetros de Manaus) com objetivo de assegurar aos moradores do município o direito à saúde e segurança A medida é necessária em prol da elaboração e conclusão do Plano Municipal de Saneamento Básico. O pedido se baseia nos termos da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010.
O saneamento básico é um conjunto de serviços que engloba abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
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O Plano Municipal de Saneamento Básico tem como alguns dos princípios fundamentais a universalização do acesso e disponibilidade em todas as áreas urbanas de serviços eficazes de drenagem e manejo das águas pluviais, devendo garantir a ampla participação das comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil. O documento também deve conter objetivos e metas nacionais e regionais, de curto e longo prazo, para a universalização dos serviços de saneamento básico, bem como a concepção de programas, projetos e ações necessários para atingir os objetivos e metas da Política Federal de Saneamento Básico.
O promotor de Justiça responsável pela medida, Bruno Batista da Silva, reforçou a importância do plano.
“É um instrumento essencial para o planejamento e a execução de ações voltadas à melhoria do abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana. A ausência desse plano pode comprometer a qualidade dos serviços prestados à população e dificultar o acesso a recursos federais destinados à infraestrutura sanitária”, explicou.
A prefeitura de Tapauá deve comunicar, no prazo de 15 dias, as providências adotadas para o desenvolvimento do plano municipal, apresentando documentos comprobatórios. O não cumprimento da recomendação pode acarretar medidas administrativas e judiciais cabíveis para garantir a efetivação da legislação.
Medida visa garantir à população do município a plenitude de serviços, como abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, entre outros
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Com o objetivo de assegurar aos moradores do município de Tapauá o direito à saúde e segurança, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) emitiu uma recomendação à prefeitura para que sejam adotadas as medidas necessárias em prol da elaboração e conclusão do Plano Municipal de Saneamento Básico. O pedido se baseia nos termos da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010.
O saneamento básico é um conjunto de serviços que engloba abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
O Plano Municipal de Saneamento Básico tem como alguns dos princípios fundamentais a universalização do acesso e disponibilidade em todas as áreas urbanas de serviços eficazes de drenagem e manejo das águas pluviais, devendo garantir a ampla participação das comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil. O documento também deve conter objetivos e metas nacionais e regionais, de curto e longo prazo, para a universalização dos serviços de saneamento básico, bem como a concepção de programas, projetos e ações necessários para atingir os objetivos e metas da Política Federal de Saneamento Básico.
O promotor de Justiça responsável pela medida, Bruno Batista da Silva, reforçou a importância do plano.
“É um instrumento essencial para o planejamento e a execução de ações voltadas à melhoria do abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana. A ausência desse plano pode comprometer a qualidade dos serviços prestados à população e dificultar o acesso a recursos federais destinados à infraestrutura sanitária”, explicou o promotor.
A prefeitura de Tapauá deve comunicar, no prazo de 15 dias, as providências adotadas para o desenvolvimento do plano municipal, apresentando documentos comprobatórios. O não cumprimento da recomendação pode acarretar medidas administrativas e judiciais cabíveis para garantir a efetivação da legislação.
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