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Ministério Público pede anulação do concurso público de Urucurituba por irregularidades

Segundo o MP, o concurso apresenta vícios considerados insanáveis, que comprometem a sua validade e ferem princípios constitucionais.

Por Jonas Souza

01/10/2025 às 19:11 - Atualizado em 01/10/2025 às 19:38

Notícias do Amazonas  – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou com uma ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, para anular o concurso público realizado pelo município de Urucurituba em parceria com o Instituto Merkabah. O certame foi regido pelos editais nº 02/2023, nº 03/2023 e nº 04/2023 e ofertou mais de 700 vagas nas áreas da educação, saúde, assistência social e administração.

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Segundo o MP, o concurso apresenta vícios considerados insanáveis, que comprometem a sua validade e ferem princípios constitucionais como legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e isonomia.

Leia mais: Comissão da Câmara derruba benefício controverso para Refinaria da Amazônia sugerido por Omar Aziz

Principais irregularidades

A ação destaca a ausência de divulgação dos espelhos de provas e das respostas aos recursos, além da inexistência de postos físicos para inscrições, contrariando a legislação estadual. Também foram identificadas:

  • Cobrança indevida de taxa de inscrição a pessoas com deficiência;

  • Descumprimento das cotas: em diversos cargos não foi respeitada a reserva mínima de 20% para pessoas com deficiência;

  • Restrição de gênero: apenas 11 das 60 vagas de guarda municipal foram destinadas a mulheres, prática considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF);

  • Curso de formação irregular: a previsão de realização do curso de formação dos guardas municipais de forma concomitante ao exercício da função, em desacordo com o Estatuto das Guardas Municipais.

Outro ponto levantado pelo MP é que os editais foram lançados em dezembro de 2023 sem base legal válida, uma vez que as leis complementares que criavam ou ampliavam os cargos só foram publicadas sete meses depois, em julho de 2024.

Decisão do TCE e denúncias de favorecimento

Em junho de 2025, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) já havia declarado ilegal o edital nº 03/2023, referente às áreas da saúde e assistência social, determinando sua anulação.

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A promotoria também recebeu denúncias sobre possível favorecimento a candidatos com parentesco com autoridades locais, como prefeito, ex-prefeitos, secretários e vereadores. Pelo menos dez ações judiciais contra a banca organizadora estão em andamento.

Pedido do MP

Na ação, o Ministério Público solicita que a Justiça determine a anulação integral dos concursos regidos pelos editais nº 02/2023, nº 03/2023 e nº 04/2023, além da exoneração de candidatos já nomeados.

A promotoria ressalta que, conforme entendimento do STF consolidado na Súmula 473, atos administrativos ilegais não geram direitos e devem ser anulados pela própria Administração Pública.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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