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Ministro Gilmar Mendes vota contra lei que proíbe crianças em paradas LGBTQIA+ no Amazonas

Para o ministro do STF, norma aprovada pela Aleam reforça estigmas e promove exclusão sob pretexto de proteger a infância.

Por Hugo Guimarães

02/08/2025 às 13:25

STF julgará constitucionalidade de cargos jurídicos no IPAAM

Foto: divulgação / STF

Notícias do Amazonas – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (1º) pela inconstitucionalidade da Lei nº 6.469/2023, aprovada no Amazonas, que proíbe a participação de crianças e adolescentes em paradas do orgulho LGBTQIA+. O caso está sendo julgado no plenário virtual da Corte, e os demais ministros têm até a próxima sexta-feira para apresentar seus votos.

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A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) em agosto de 2023, por proposta do deputado estadual Delegado Péricles (PL), e promulgada em outubro do mesmo ano. Segundo a justificativa do parlamentar, o objetivo era proteger menores de idade de conteúdos considerados impróprios, como nudez e simulação de atos sexuais em manifestações do tipo.

No entanto, para Gilmar Mendes, a lei, “sob o pretexto de proteger a infância, promove uma forma de tutela repressiva e simbólica, reforça estereótipos sociais profundamente discriminatórios, negando a pluralidade e a dignidade das famílias e indivíduos LGBTQIAPN+”. O ministro é relator de duas ações de inconstitucionalidade que tramitam no STF: uma apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), e outra pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Leia mais: Não há nenhum fato que sinalize menor desvio ou descuido de Moraes em ações no STF, diz Gilmar 

Mendes também criticou os fundamentos da lei estadual, afirmando que ela “adota premissas incompatíveis com a Constituição Federal, na medida em que, ao fim e ao cabo, os critérios elencados estão pautados em verdadeiro preconceito em razão da orientação sexual e da identidade de gênero”.

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O voto do ministro vai de encontro ao parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que defendeu a validade da norma. Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou pela inconstitucionalidade da medida, sustentando que ela contraria diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e normas federais como uma portaria do Ministério da Justiça de 2021.

A Aleam, na defesa do projeto, argumentou que não há legislação federal específica sobre a presença de menores em eventos LGBTQIAPN+, o que justificaria a regulamentação estadual. A lei, contudo, vem sendo amplamente questionada por organizações de direitos humanos e movimentos sociais, que a veem como uma tentativa de censura e exclusão.

A decisão final dependerá da maioria dos votos dos 11 ministros do STF. Até o momento, apenas Gilmar Mendes se manifestou no julgamento.

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