MP-AM abre procedimento para fiscalizar funcionamento do Fundo da Infância e Adolescência em Anamã
Promotoria de Justiça quer verificar se o fundo está criado, regulamentado e funcionando corretamente no município.
- Foto: Divulgação
Resumo
O Ministério Público do Amazonas instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar o funcionamento do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA) em Anamã. A medida busca verificar se o fundo está devidamente criado, regulamentado e se os recursos destinados às políticas públicas para crianças e adolescentes estão sendo aplicados corretamente.
Notícias do Amazonas – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a criação, regulamentação e funcionamento do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA) no município de Anamã.
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A medida foi adotada pela Promotoria de Justiça da comarca e tem como objetivo verificar a execução orçamentária e a correta aplicação dos recursos destinados a políticas públicas voltadas à proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
A portaria que determina a abertura do procedimento foi assinada pelo promotor de Justiça Matheus de Oliveira Santana. O documento se baseia no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a existência do FIA como instrumento de financiamento de ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da infância e juventude.
De acordo com o Ministério Público, o fundo representa um mecanismo fundamental para viabilizar projetos e políticas públicas voltadas à área. A gestão do FIA deve obedecer princípios de legalidade, transparência, controle social e também estar vinculada às deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
No documento, o promotor destaca a importância da atuação do órgão no acompanhamento dessas políticas públicas.
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“Cabe ao Ministério Público atuar de forma preventiva e permanente no acompanhamento das políticas públicas destinadas à infância e juventude, especialmente quanto à correta gestão e aplicação dos recursos do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência”, afirma trecho da portaria.
Informações solicitadas
Para dar andamento ao procedimento, o MPAM solicitou ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e à Prefeitura de Anamã — por meio da Secretaria Municipal de Finanças ou órgão equivalente — que encaminhem informações sobre a situação do fundo no município.
Entre os dados requisitados estão a confirmação da existência do FIA, a regulamentação do fundo e cópias da lei municipal que instituiu o mecanismo, além de eventuais decretos que disciplinem o seu funcionamento.
O Ministério Público também pediu informações sobre a composição do conselho gestor, as deliberações do CMDCA relacionadas à destinação de recursos, relatórios de ações e projetos financiados, além da execução orçamentária e financeira do fundo.
Outros pontos solicitados incluem a existência de conta bancária específica para o FIA, a indicação dos recursos atualmente disponíveis e a identificação do gestor responsável pela administração do fundo.
O prazo estabelecido para o envio das informações é de 15 dias.
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Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
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