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MP-AM ajuíza ação para garantir posse de servidores aprovados em concurso público de Uarini

Ação civil pública busca reverter a anulação das nomeações e contratações irregulares.

Por Jonas Souza

10/02/2025 às 14:16

Notícias do Amazonas – Na cidade de Uarini, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da promotoria de Justiça local, ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, para garantir a posse e o exercício dos candidatos aprovados no concurso público homologado em dezembro de 2022. A ação é movida contra o Município de Uarini, representado pelo prefeito Marcos Souza Martins (UB) e o secretário de Administração, Jason José Gomes Protásio, em razão da anulação das nomeações e da contratação irregular de servidores sem concurso.

A medida foi tomada com base na Notícia de Fato nº 284.2025.000002, que levou ao conhecimento do MPAM indícios de irregularidades na gestão municipal. A investigação apurou que os candidatos foram nomeados e empossados em dezembro de 2024, mas impedidos de assumir suas funções pela nova administração.

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A prefeitura alegou que os servidores não foram cadastrados no sistema pela gestão anterior e que necessitava de um prazo para regularizar a situação. No entanto, ao invés de efetivar as nomeações, a administração municipal revogou os decretos correspondentes e, posteriormente, contratou funcionários sem processo seletivo para os mesmos cargos, além de alegar que as nomeações resultariam em um impacto orçamentário imediato.

De acordo com a documentação encaminhada ao MPAM, a Prefeitura de Uarini possuía apenas 496 servidores concursados, enquanto o número de servidores temporários chegava a 1.388. A discrepância entre esses números demonstram um uso indevido das contratações temporárias, que deveriam ser restritas a situações excepcionais e de necessidade transitória, conforme o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

“Contratações temporárias são excepcionais, apenas admitidas nos casos previstos em lei. Se há concurso público homologado e vigente, a primeira opção do gestor público deve ser efetivar a nomeação dos aprovados e não priorizar a contratação de temporários para os mesmos cargos, sob pena de burla ao princípio constitucional do concurso público e desvio de finalidade”, afirmou o promotor de Justiça Christian Anderson Ferreira da Gama, autor da ACP.

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Na ação, o MPAM requer a concessão de tutela de urgência para que os servidores sejam imediatamente convocados e integrem o quadro funcional, além da anulação do decreto que revogou suas nomeações. A medida também solicita a aplicação de multa diária de valor não inferior a R$ 100 mil, em caso de descumprimento, bem como a responsabilização dos gestores envolvidos.

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