MP-AM apura possível suspensão irregular de passagens para pacientes em São Gabriel da Cachoeira
O caso envolve uma paciente que aguarda há mais de cinco meses por atendimento especializado.
- Foto: Divulgação
Resumo
O Ministério Público do Amazonas instaurou um procedimento para investigar denúncias de suspensão indevida de passagens aéreas destinadas a pacientes que necessitam realizar tratamento médico fora de São Gabriel da Cachoeira. O caso envolve uma paciente que aguarda há mais de cinco meses por atendimento especializado e que teve viagem para exames comprometida.
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Notícias do Amazonas – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) abriu uma investigação para apurar denúncias relacionadas à possível restrição no fornecimento de passagens aéreas destinadas a pacientes atendidos pelo programa Tratamento Fora de Domicílio (TFD), em São Gabriel da Cachoeira, no interior do Amazonas.
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A medida foi adotada pela Promotoria de Justiça do município após o recebimento de uma denúncia relatando dificuldades para a realização de exames e consultas médicas fora da cidade, especialmente em Manaus, onde muitos atendimentos especializados são realizados.
Paciente relata espera prolongada por atendimento
Segundo as informações encaminhadas ao MP, uma paciente aguarda há mais de cinco meses por avaliação ortopédica e por exames de ressonância magnética. Ela possuía encaminhamento médico com recomendação para deslocamento aéreo, mas teria sido informada de que a emissão de passagens estaria limitada a situações consideradas de risco de morte.
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A situação teria impedido a realização do exame programado, comprometendo a continuidade do tratamento e aumentando o tempo de espera por atendimento especializado.
MP quer esclarecimentos de prefeitura e SES-AM
Diante da denúncia, o promotor de Justiça Paulo Alexander dos Santos Beriba determinou a instauração de procedimento preparatório para verificar a situação e identificar possíveis falhas na prestação do serviço público de saúde. Foram expedidos ofícios à Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), solicitando informações detalhadas sobre os critérios adotados para a concessão de passagens aéreas pelo TFD e sobre a disponibilidade atual do serviço para os pacientes do município.
As instituições terão prazo de 10 dias úteis para responder aos questionamentos apresentados pelo Ministério Público.
Além dos órgãos públicos, a paciente que apresentou a denúncia também foi intimada a informar, no prazo de 10 dias, se houve regularização do problema, se as passagens foram liberadas posteriormente e se conseguiu realizar os exames e a consulta especializada em Manaus. As informações servirão para subsidiar a investigação e orientar eventuais medidas que possam ser adotadas pelo órgão ministerial.
Direito à saúde fundamenta investigação
O MP destaca que a apuração tem como base o artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como um direito de todos e um dever do Estado. O dispositivo determina que o poder público deve garantir acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, assegurando condições para prevenção, tratamento e recuperação de doenças. A investigação busca verificar se pacientes do município estão enfrentando obstáculos indevidos para acessar serviços médicos especializados fora da cidade, especialmente em uma região onde o transporte aéreo é fundamental para garantir atendimento em tempo adequado.
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