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MP-AM cobra multa de R$ 4,1 milhões da Amazonas Energia por falhas no fornecimento em Urucurituba

Empresa teria descumprido decisão judicial que proibia interrupções no serviço.

Por Jonas Souza

21/10/2025 às 14:47

Notícias do Amazonas  – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou pedido de execução de multa no valor de R$ 4,1 milhões contra a concessionária Amazonas Energia S/A pelo descumprimento de uma decisão judicial que determinava o restabelecimento contínuo do fornecimento de energia elétrica no município de Urucurituba, a 208 quilômetros de Manaus.

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A medida está relacionada à Ação Civil Pública nº 0600292-11.2021.8.04.7600, movida pela Promotoria de Justiça de Urucurituba em 2021, após denúncias de constantes interrupções de energia na cidade. A decisão judicial determinou que a empresa deveria garantir o serviço sem interrupções, especialmente em escolas, postos de saúde, órgãos públicos e residências, sob pena de multa de R$ 100 mil por ocorrência indevida, além do pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos.

Segundo o promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, responsável pela ação, desde a intimação da decisão o distrito de Itapeaçu registrou 41 interrupções de energia elétrica, conforme denúncias encaminhadas ao MP e relatórios técnicos da própria concessionária. Apenas nos últimos três meses, foram registradas 10 suspensões no fornecimento.

“Como já há decisão judicial determinando que não pode haver quaisquer interrupções injustificadas, sob pena de multa de R$ 100 mil por interrupção indevida, o Ministério Público requereu a aplicação da penalidade fixada pelo Poder Judiciário”, afirmou o promotor.

Kleyson Barroso ressaltou que a aplicação da multa busca forçar a concessionária a investir na melhoria da rede elétrica, evitando novas falhas no sistema.

“Esperamos que essa penalidade leve a empresa a adotar medidas efetivas para garantir a continuidade do serviço e o respeito à decisão judicial”, destacou.

O MPAM determinou que a Amazonas Energia efetue o pagamento da multa de R$ 4,1 milhões no prazo de cinco dias. Caso o valor não seja quitado, o órgão solicitou ao Judiciário o bloqueio de recursos via Sistema de Busca de Ativos (Sisbajud) para garantir o cumprimento da decisão e o investimento em soluções duradouras para o problema no fornecimento.

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