MP-AM emite recomendação para evitar consumo de álcool com metanol no Amazonas
O MP-AM alerta que o consumo de bebidas adulteradas com metanol pode causar cegueira, danos neurológicos irreversíveis e até morte.
- Divulgação
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Notícias do Amazonas – O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 58ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (PRODHSP), expediu nesta sexta-feira (03/10) a Recomendação nº 0003/2025/58PRODHSP, orientando medidas para prevenir intoxicações por metanol em bebidas alcoólicas em Manaus e no interior do estado. A iniciativa ocorreu após registros recentes de mortes e internações em outros estados.
Segundo a promotora de Justiça Luissandra Chíxaro de Menezes, a recomendação surge após reunião realizada no início da semana para discutir medidas de prevenção, envolvendo secretarias de saúde e órgãos de vigilância sanitária. O objetivo é intensificar fiscalizações, preparar a rede de atendimento e orientar profissionais de saúde sobre protocolos de diagnóstico e tratamento de intoxicações por metanol.
O MPAM alerta que o consumo de bebidas adulteradas com metanol pode causar cegueira, danos neurológicos irreversíveis e até morte, caracterizando o problema como uma prioridade de saúde pública. O documento ressalta que a questão extrapola o âmbito sanitário e exige ação coordenada das autoridades.
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Entre as medidas recomendadas estão:
Intensificação das fiscalizações da vigilância sanitária em bares, restaurantes, distribuidoras, supermercados e serviços de delivery de bebidas;
Coleta e análise laboratorial de amostras suspeitas de adulteração;
Preparação da rede de saúde para receber possíveis casos de intoxicação, incluindo protocolos de diagnóstico, tratamento e aquisição do antídoto adequado;
Implementação de campanha de comunicação e alerta à população sobre os riscos do consumo de bebidas adquiridas fora de estabelecimentos formais e seguros;
Extensão das ações a todos os municípios do interior pelo Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), garantindo atuação uniforme em todo o Amazonas.
Os órgãos notificados têm o prazo de 15 dias para informar ao MPAM sobre o cumprimento da recomendação e apresentar um relatório detalhado das medidas adotadas, permitindo o acompanhamento contínuo do Ministério Público.
O prefeito de Manaus, [inserir nome do prefeito, se necessário], foi notificado e deve colaborar com as ações para proteger a população e reduzir os riscos de intoxicação, reforçando a importância de fiscalização rigorosa e conscientização sobre o consumo seguro de bebidas alcoólicas.
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