MP-AM firma novo acordo com Amazonas Energia para desativação de usinas em Itapiranga
Segundo o MPAM, os ajustes foram necessários para assegurar segurança operacional e evitar riscos ao abastecimento energético da população.
- Foto: divulgação
Resumo
O Ministério Público do Amazonas firmou um TAC aditivo com a Amazonas Energia para ajustar prazos e garantir a desativação segura de usinas termelétricas em Itapiranga e Silves, assegurando estabilidade no fornecimento de energia, regularização ambiental e reaproveitamento das áreas para projetos de interesse público.
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Notícias do Amazonas – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Itapiranga, atualizou as medidas relacionadas à desativação de usinas termelétricas nos municípios de Itapiranga e Silves. A ação foi formalizada com a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) aditivo junto à concessionária Amazonas Energia S.A.
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A iniciativa faz parte do acompanhamento da interligação dos municípios ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e busca garantir melhorias no fornecimento de energia elétrica, com menor impacto ambiental.
Ajustes no TAC original
O TAC aditivo complementa o acordo firmado em maio de 2025, após a constatação de entraves técnicos e operacionais que impediram o cumprimento do cronograma inicial. Entre os fatores considerados estão adequações no calendário de energização das subestações e a necessidade de realização dos testes de teleproteção, fundamentais para a integração plena ao SIN.
Segundo o MPAM, os ajustes foram necessários para assegurar segurança operacional e evitar riscos ao abastecimento energético da população.
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Conforme o novo acordo, a Amazonas Energia deverá manter as usinas termelétricas em regime de stand by por 30 dias, contados a partir da assinatura do termo. Esse período será utilizado para a energização das subestações e a finalização dos testes operacionais.
Após essa etapa, a concessionária terá o prazo de 90 dias para realizar a desativação e o descomissionamento das usinas, incluindo a desmontagem das estruturas, retirada de equipamentos, limpeza das áreas e destinação ambientalmente correta dos resíduos sólidos perigosos, por meio de empresas devidamente licenciadas.
O TAC aditivo também estabelece que, em até 120 dias, a empresa apresente a licença de operação emitida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e os planos de gerenciamento de resíduos e de atendimento de emergência da fase de operação da subestação localizada no Conjunto Terra Vermelha, em Itapiranga.
As medidas visam garantir a regularização ambiental e a segurança das novas estruturas de fornecimento de energia.
Reaproveitamento das áreas das antigas usinas
Após a conclusão do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD), a Amazonas Energia deverá firmar acordos com as prefeituras de Itapiranga e Silves para a implantação de empreendimentos de interesse público nas áreas antes ocupadas pelas usinas termelétricas. Os projetos deverão ser custeados integralmente pela concessionária.
De acordo com a promotora de Justiça Adriana Monteiro Espinheira, o descumprimento das obrigações e dos prazos previstos no TAC aditivo resultará na aplicação de multa diária de R$ 20 mil.
O MPAM seguirá fiscalizando o cumprimento do acordo, com foco na defesa do interesse coletivo, na proteção ambiental e na oferta de um serviço de energia elétrica mais estável e eficiente para a população dos municípios envolvidos.
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