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MP-AM firma novo acordo com Amazonas Energia para desativação de usinas em Itapiranga

Segundo o MPAM, os ajustes foram necessários para assegurar segurança operacional e evitar riscos ao abastecimento energético da população.

Por Jonas Souza

21/01/2026 às 15:31

Resumo

O Ministério Público do Amazonas firmou um TAC aditivo com a Amazonas Energia para ajustar prazos e garantir a desativação segura de usinas termelétricas em Itapiranga e Silves, assegurando estabilidade no fornecimento de energia, regularização ambiental e reaproveitamento das áreas para projetos de interesse público.

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Notícias do Amazonas  – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Itapiranga, atualizou as medidas relacionadas à desativação de usinas termelétricas nos municípios de Itapiranga e Silves. A ação foi formalizada com a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) aditivo junto à concessionária Amazonas Energia S.A.

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A iniciativa faz parte do acompanhamento da interligação dos municípios ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e busca garantir melhorias no fornecimento de energia elétrica, com menor impacto ambiental.

Ajustes no TAC original

O TAC aditivo complementa o acordo firmado em maio de 2025, após a constatação de entraves técnicos e operacionais que impediram o cumprimento do cronograma inicial. Entre os fatores considerados estão adequações no calendário de energização das subestações e a necessidade de realização dos testes de teleproteção, fundamentais para a integração plena ao SIN.

Segundo o MPAM, os ajustes foram necessários para assegurar segurança operacional e evitar riscos ao abastecimento energético da população.

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Conforme o novo acordo, a Amazonas Energia deverá manter as usinas termelétricas em regime de stand by por 30 dias, contados a partir da assinatura do termo. Esse período será utilizado para a energização das subestações e a finalização dos testes operacionais.

Após essa etapa, a concessionária terá o prazo de 90 dias para realizar a desativação e o descomissionamento das usinas, incluindo a desmontagem das estruturas, retirada de equipamentos, limpeza das áreas e destinação ambientalmente correta dos resíduos sólidos perigosos, por meio de empresas devidamente licenciadas.

O TAC aditivo também estabelece que, em até 120 dias, a empresa apresente a licença de operação emitida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e os planos de gerenciamento de resíduos e de atendimento de emergência da fase de operação da subestação localizada no Conjunto Terra Vermelha, em Itapiranga.

As medidas visam garantir a regularização ambiental e a segurança das novas estruturas de fornecimento de energia.

Reaproveitamento das áreas das antigas usinas

Após a conclusão do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD), a Amazonas Energia deverá firmar acordos com as prefeituras de Itapiranga e Silves para a implantação de empreendimentos de interesse público nas áreas antes ocupadas pelas usinas termelétricas. Os projetos deverão ser custeados integralmente pela concessionária.

De acordo com a promotora de Justiça Adriana Monteiro Espinheira, o descumprimento das obrigações e dos prazos previstos no TAC aditivo resultará na aplicação de multa diária de R$ 20 mil.

O MPAM seguirá fiscalizando o cumprimento do acordo, com foco na defesa do interesse coletivo, na proteção ambiental e na oferta de um serviço de energia elétrica mais estável e eficiente para a população dos municípios envolvidos.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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