MP-AM garante registro de nascimento para criança filha de mãe colombiana após descumprimento de cartório em Barcelos
A criança, nascida em 2023, permaneceu sem registro civil durante seus primeiros anos de vida.
- Foto: Divulgação
Notícias do Amazonas – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) conseguiu assegurar o registro de nascimento de uma criança filha de mãe colombiana após o Cartório Extrajudicial de Barcelos insistir em descumprir uma decisão judicial que já havia determinado o procedimento. O registro foi finalmente lavrado nesta quinta-feira (13/11), após nova determinação judicial que impôs multa diária de R$ 1 mil em caso de novo descumprimento.
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A criança, nascida em 2023, permaneceu sem registro civil durante seus primeiros anos de vida, o que a impedia de acessar direitos básicos garantidos pela Constituição, como saúde, educação e benefícios sociais. A situação só foi regularizada após a 1ª Promotoria de Justiça de Barcelos apresentar nova petição forçando o cumprimento da sentença.
A primeira decisão judicial, datada de 6 de julho de 2025, já havia julgado procedente o pedido do MPAM. Apesar disso, o cartório se recusou a registrar a criança, alegando que a mãe — de nacionalidade colombiana — não apresentou passaporte ou documento de identidade considerado válido no Brasil.
A promotora de Justiça Taize Moraes Siqueira, responsável pela atuação no caso, explicou que a justificativa usada pelo cartório não tinha respaldo legal. Segundo ela, a Instrução Normativa da Receita Federal (RFB) Nº 2172/2024, mencionada pelo cartório, não se aplicava à situação, pois a mãe da criança apresentou CPF e comprovou residência no Brasil, afastando qualquer possibilidade de estar em trânsito ou residindo no exterior.
Taize Moraes também ressaltou que a Colômbia é estado associado ao Mercosul, o que dispensa a obrigatoriedade de passaporte para registros dessa natureza. “A instrução normativa, invocada pelo próprio cartório, dispensa a apresentação de passaporte para nacionais de estados partes do Mercosul ou de estados associados, admitindo um documento de identificação válido em seu país de origem. A situação migratória da mãe não seria um impeditivo para o reconhecimento da nacionalidade da filha”, afirmou a promotora.
Com o cumprimento da decisão, a criança passa a ter garantido oficialmente seu direito à nacionalidade e acesso aos serviços essenciais disponíveis a qualquer cidadão nascido em território brasileiro.
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