MP-AM investiga irregularidades em contratos da prefeitura de Boca do Acre após indícios de fraude
O caso teve início após notificação do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM), que apontou indícios de fraude no Pregão Eletrônico.
- Foto: reprodução
Notícias do Amazonas – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades em contrato firmado pela Prefeitura de Boca do Acre, sob gestão de Frank Barros, com uma empresa de locação de veículos. A investigação envolve suspeita de improbidade administrativa e prejuízo ao erário municipal.
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O caso teve início após notificação do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM), que apontou indícios de fraude no Pregão Eletrônico SRP nº 005/2018. O contrato, firmado em março de 2018 e válido até março de 2020, foi avaliado em R$ 852.480 e previa a locação de veículos para transporte, além de máquinas pesadas como retroescavadeira, motoniveladoras, caminhão-pipa, caçamba e carros para transporte escolar.
Sede inexistente e confusão patrimonial
A apuração, conduzida pelo promotor Marcos Patrick Sena Leite, constatou que o endereço declarado como sede da empresa não existe. Já o segundo endereço informado corresponde à residência do proprietário, que exibe apenas uma placa com o nome da empresa, levantando suspeitas de confusão patrimonial entre a pessoa física e a pessoa jurídica.
Falta de transparência
A promotoria notificou a prefeitura para apresentar documentos do contrato, mas não recebeu respostas satisfatórias. “Há indícios de possível direcionamento do procedimento licitatório, com potencial prejuízo ao erário municipal, considerando-se o alto valor envolvido e a falta de transparência na execução contratual, uma vez que a administração municipal se recusa a fornecer a documentação solicitada pelo Ministério Público”, apontou o promotor em despacho.
O MPAM determinou que a Procuradoria-Geral do município realize diligências junto às secretarias locais e fiscalize tanto o contrato quanto os servidores envolvidos. Em 15 dias, a prefeitura deverá enviar comprovantes de pagamento à empresa, relatórios de fiscalização, notas fiscais e demais documentos que comprovem a prestação efetiva do serviço.
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