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MP-AM investiga matadouro em Manacapuru por suspeita de crimes ambientais e abate clandestino

Empresa é acusada de operar sem licença válida e adquirir gado de áreas embargadas por desmatamento ilegal, segundo operação do Ibama.

Por Beatriz Silveira

12/05/2025 às 21:37

Notícias do Amazonas –  O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, instaurou um inquérito civil para apurar possíveis infrações ambientais cometidas por um matadouro e frigorífico local. A investigação foi iniciada a partir da notícia de fato nº 038.2024.000689, com base em informações repassadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

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A denúncia teve origem na operação “Carne Fria”, conduzida pelo Ibama, que identificou a compra de 512 cabeças de gado provenientes de áreas embargadas por desmatamento ilegal. Além disso, a empresa não possuía licença ambiental de operação válida, configurando, em tese, violação aos artigos 54 e 60 da Lei nº 9.605/1998, que trata de crimes ambientais.

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A promotora de Justiça Emiliana do Carmo Silva, responsável pelo caso, afirmou que o objetivo do inquérito é avaliar a extensão dos danos ao meio ambiente e garantir a responsabilização dos envolvidos. “Nosso compromisso é garantir que as atividades econômicas na região amazônica ocorram em conformidade com a legislação ambiental, protegendo nosso patrimônio natural e assegurando o desenvolvimento sustentável em nossa região”, declarou.

A ação também considera divergências nas informações fornecidas pelas autoridades locais. Enquanto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento (Semas) alegou que os licenciamentos da empresa estavam atualizados, o Ibama constatou a ausência de licença válida. A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf) também confirmou que não havia registro de autorização de abate entre janeiro de 2020 e outubro de 2023.

O MP-AM estabeleceu prazo de 15 dias úteis para que a empresa se manifeste, apresentando documentos que comprovem sua regularidade ambiental e sanitária. Também foram requisitadas, no mesmo prazo, informações da Semas, da Vigilância Sanitária Municipal e da própria empresa, incluindo cópias de licenças, relatórios de inspeções e comprovação de tratamento de resíduos sólidos e líquidos.

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