MP-AM pede afastamento de prefeito e presidente da Câmara de Maraã por falta de transparência
O órgão aponta improbidade administrativa e pede o afastamento cautelar dos gestores.
- Foto: Divulgação
Resumo
O Ministério Público do Amazonas acionou a Justiça contra o prefeito e o presidente da Câmara de Maraã por descumprimento de um acordo que previa a regularização dos portais da transparência. O órgão aponta improbidade administrativa e pede o afastamento cautelar dos gestores.
Notícias do Amazonas – Em meio a reiterados questionamentos sobre a transparência da administração municipal de Maraã, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Edir Costa Castelo Branco, conhecido como Pastor Edir (União Brasil), e o presidente da Câmara Municipal, Mesaque Salazar Ferreira, o Irmão Mesaque Salazar (Republicanos).
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Segundo a Promotoria de Justiça local, a medida foi motivada pelo descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o órgão ministerial para regularização dos Portais da Transparência do Executivo e do Legislativo municipal.
Acordo previa adequações em até 150 dias
O TAC foi firmado em 1º de junho de 2025, no âmbito de ação civil pública anterior, com o objetivo de adequar os portais às exigências da legislação, incluindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar nº 131/2009 e a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Pelo acordo, os gestores deveriam disponibilizar, no prazo de 150 dias, informações obrigatórias como:
estrutura organizacional
execução orçamentária e financeira
licitações e contratos
remuneração de agentes públicos
receitas e relatórios fiscais
dados sobre aquisição de medicamentos
O documento também previa aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
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Ministério Público aponta inércia dos gestores
De acordo com o promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, o prazo transcorreu sem que as obrigações fossem efetivamente cumpridas.
Conforme apurado pelo MP, os portais da transparência do município e da Câmara continuam em situação considerada irregular. O órgão afirma ainda que não houve apresentação de justificativas plausíveis por parte dos gestores quanto ao não cumprimento do acordo.
Possível ato de improbidade administrativa
Para a Promotoria, a conduta pode configurar ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública, especialmente legalidade, publicidade, moralidade e eficiência, conforme o artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021.
O MP também sustenta que a omissão compromete o direito fundamental de acesso à informação e prejudica o controle social sobre a gestão pública.
Pedido de afastamento cautelar
Na ação, o Ministério Público requereu o afastamento cautelar do prefeito e do presidente da Câmara. O pedido se baseia no entendimento de que a permanência dos agentes nos cargos pode permitir a continuidade das irregularidades e eventualmente interferir na instrução do processo.
O caso agora aguarda análise do Poder Judiciário.
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Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
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