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MP-AM pede que prefeito Raylan Barroso pare de se autopromover as custas da prefeitura de Eirunepé

Em inquérito civil o MP recomenda que Raylan deixe de realizar “promoção pessoal escancarada e injustificada” em materiais publicitários institucionais.

Por Natan AMPOST

18/07/2023 às 15:17 - Atualizado em 18/07/2023 às 18:15

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), recomendou que o prefeito de Eirunepé, Raylan Barroso (União), pare de realizar “promoção pessoal escancarada e injustificada” em materiais publicitários institucionais. Foi convertida nessa segunda-feira (17) a Notícia Fato nº 186.2023.000015 em inquérito civil para apurar a prática de promoção pessoal do mandatário em publicidade do dia das mães no município.

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De acordo com inquérito civil aberto pelo promotor do MP-AM, Caio Lúcio Barros, a prefeitura realizou a prática de promoção do prefeito em publicidade institucional do Dia das Mães, no dia 14 de maio deste ano, onde supostamente seriam sorteados cartões do benefício social municipal chamado “Auxílio Bolsa Raiz”. Raylan Barroso aparecia em maior destaque em cinco de seis fotos do material publicitário divulgado pela prefeitura.

Segundo o promotor, a prefeitura se justificou dizendo que houve equívoco na confecção do material de divulgação do evento.

A Prefeitura de Eirunepé, esclareceu que houve equívoco na confecção do material de divulgação do evento, uma
vez que onde consta “Sorteios de Cartão do Bolsa Raiz”, deveria constar “Entrega de Cartões do Bolsa Raíz”. Ademais, acrescentou que o material de divulgação foi corrigido a tempo de evitar maiores confusões, bem como encaminhou todos os requisitos legais para inscrição do referido programa social Municipal (Lei Municipal nº 28/2022/GABPRE/PME, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022)
“, diz trecho da portaria publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPAM.

“Considerando que, em que pese as explicações trazidas pela Prefeitura, sobre o equivoco na arte, quanto ao suposto sorteio de cartões, ser verossímil e não haver noticias de que, de fato, tenha ocorrido qualquer sorteio, mas tão somente entrega dos cartões, entende-se que, ainda assim, existe uma escancarada e injustificada promoção pessoal da figura do Prefeito Municipal no material publicitário do evento promovido pelo ente público, uma vez que, como já mencionado, o Sr. Raylan Barroso aparece em destaque em 5 (cinco) das 6 (seis) fotografias colacionadas”, destaca o promotor.

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Caio Lúcio Barros também frisa que o artigo 37 da Constituição Federal proíbe que qualquer gestão use recursos públicos para promover a imagem de autoridades ou agentes públicos.

Por essa razão, entende-se necessária a expedição de Recomendação à Prefeitura, em especial ao prefeito, para que se atente ao caráter educativo, informativo ou de orientação social da publicidade oficial, nos termos do art. 37, § 1º, da Constituição Federal, sob pena de, em novo episódio semelhante, poder ser caracterizado o dolo específico para fins de aplicação do art. 11, inciso XII, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)“, determinou o promotor.

Leia documento na íntegra:PORTARIA MP-AM

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Redação AM POST*

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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