MP-AM pede revogação de dispositivo que dá ao prefeito de Coari Adail Pinheiro poder exclusivo da Câmara de editar leis
Segundo o Ministério Público, a prática viola o princípio da separação de poderes e enfraquece o papel do Legislativo.
- Adail Pinheiro toma posse como prefeito de Coari mas corre risco de perder o cargo-Foto: Divulgação
MP-AM pede revogação de manobra irregular que dá ao prefeito de Coari Adail Pinheiro poder exclusivo da Câmara
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Notícias do Amazonas – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) encaminhou uma recomendação formal à Câmara Municipal e ao prefeito de Coari, Adail Pinheiro (Republicanos), para que seja revogado um dispositivo da Lei Orgânica do município que autorizava o Executivo a editar “leis delegadas”, bem como todas as normas criadas a partir desse mecanismo. A apuração teve início com a Notícia de Fato nº 244.2025.000150, que analisou artigos da Lei Orgânica do município.
Segundo o promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros, autor da recomendação, a medida é necessária porque os artigos 54, IV, e 60 da Lei Orgânica, além do Decreto Legislativo nº 001/2025, conferiam a Adail Pinheiro competências legislativas que, pela Constituição Federal, são de atribuição exclusiva da Câmara Municipal. Escórcio explicou que a prática viola o princípio da separação de poderes e enfraquece o papel do Legislativo.
“O artigo 68 prevê a possibilidade de leis delegadas apenas em nível federal, mediante autorização do Congresso Nacional ao Presidente da República. No âmbito municipal, a função legislativa é atribuição da Câmara, enquanto o prefeito atua no Poder Executivo. Ao delegar atribuições, o Legislativo abdica de sua competência constitucional e enfraquece o equilíbrio entre os poderes”, explicou o promotor, titular da 2ª Promotoria de Justiça da cidade.
O MPAM fixou prazo de 20 dias para que a Câmara Municipal revogue a previsão inconstitucional e as leis dela decorrentes, e para que o prefeito Adail Pinheiro (Republicanos) encaminhe proposta de revogação, abstendo-se de editar novos atos com base nessas normas.
Caso as medidas não sejam adotadas, a Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas (PGJ-AM) poderá acionar judicialmente o município, inclusive por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
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