MP-AM processa professora por acumular quatro cargos públicos e jornada de 100 horas semanais em Parintins
A investigação reuniu fichas funcionais, folhas de ponto, portarias de nomeação e comprovantes de pagamento.
- Foto: Divulgação
Resumo
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ingressou com ação por improbidade administrativa contra uma professora da rede pública em Parintins após investigação apontar que ela manteve até quatro cargos públicos simultaneamente, totalizando carga horária de 100 horas semanais. O órgão pede ressarcimento ao erário e aplicação das penalidades previstas em lei.
Notícias do Amazonas – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, ajuizou ação por improbidade administrativa contra uma professora das redes estadual e municipal de ensino. A medida foi assinada pela promotora de Justiça Marina Campos Maciel e é resultado do Inquérito Civil nº 040.2023.000509.
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A investigação reuniu fichas funcionais, folhas de ponto, portarias de nomeação e comprovantes de pagamento para apurar a regularidade dos vínculos mantidos pela servidora.
Até quatro vínculos simultâneos
De acordo com o MPAM, a professora ocupava dois cargos na rede estadual, vinculados à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc), com carga horária somada de 60 horas semanais. Paralelamente, mantinha dois cargos efetivos na rede municipal de Parintins, que totalizavam mais 40 horas semanais.
A soma das jornadas poderia alcançar até 100 horas semanais — cenário considerado incompatível com a legislação e com a efetiva prestação do serviço público.
Segundo o órgão ministerial, a situação teve início em fevereiro de 2003, quando foi configurada a tríplice acumulação de cargos. O quadro se agravou em junho de 2012, com a posse em um quarto vínculo público. A irregularidade teria perdurado até outubro de 2023, quando foi concedida licença sem remuneração nos cargos municipais.
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Fundamentação legal
Na ação, o MP sustenta que a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XVI, permite o acúmulo de cargos públicos apenas em situações excepcionais e desde que haja compatibilidade de horários, o que não teria ocorrido no caso investigado.
Conforme destacou a promotora Marina Campos Maciel, “a partir do dia 26 de junho de 2012, com a posse no segundo cargo estadual de 40 horas semanais, a servidora passou a acumular quatro cargos públicos de forma simultânea, situação absolutamente incompatível com o permissivo do art. 37, XVI, da Constituição Federal”.
Além da vedação constitucional, o MPAM aponta indícios de recebimento de remuneração sem a correspondente prestação integral do serviço, especialmente nos vínculos municipais, o que pode configurar enriquecimento ilícito e dano ao erário.
Pedido de ressarcimento e sanções
Entre os pedidos apresentados à Justiça estão a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como eventual perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.
O Ministério Público também requer o ressarcimento integral dos valores recebidos de forma considerada irregular durante os períodos de tríplice e quádrupla acumulação. Os montantes deverão ser definidos por meio de perícia contábil, caso a ação seja julgada procedente.
O caso agora será analisado pelo Judiciário, que decidirá sobre a responsabilidade da servidora e a eventual aplicação das sanções cabíveis.
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