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MP-AM questiona lei municipal que proíbe serviço de transporte por aplicativos em Coari

Decisão fere a Constituição ao retirar, sem fundamento, a atividade econômica da liberdade de empreender.

Por Jonas Souza

05/02/2025 às 16:12

Notícias do Amazonas – A Prefeitura Municipal de Coari proibiu a prestação de serviço de transporte na cidade por aplicativos ao instituir a Lei Delegada nº 013, no último dia 27 de janeiro — decisão considerada inconstitucional pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). Para reverter o cenário, a 1ª e 2º Promotorias de Justiça emitiram recomendação conjunta solicitando a adequação dos termos da lei ao entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e à Lei n.º 13.640/2018.

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De acordo com a medida, a chamada lei delegada — ato normativo com força de lei ordinária, elaborado pelo chefe do Poder Executivo com autorização do Poder Legislativo — precisa se adequar à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 449/DF do STF, que considera inconstitucional a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos.

Em complemento, a recomendação também solicita adequação da lei à Lei n.º 13.640/2018, que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros e o conceitua como “não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede”.

O conteúdo, assinado pelos promotores de Justiça Yury Dutra da Silva (1ª PJ de Coari) e Bruno Escórcio Cerqueira Barros (2ª PJ), ainda recorre à Constituição, que estabelece, como princípio, a livre iniciativa e que a lei não pode, arbitrariamente, retirar uma determinada atividade econômica da liberdade de empreender das pessoas, salvo se houver um fundamento constitucional que autorize aquela restrição, o que não ocorre.

“A proibição do transporte por aplicativos no município de Coari fere princípios constitucionais, como a livre iniciativa e a concorrência, além de contrariar entendimento consolidado pelo STF. Por esse motivo, recomendamos, em parceria institucional, a imediata adequação da legislação municipal para garantir a legalidade e o direito dos consumidores à escolha”, reforçou o promotor de Justiça Bruno Escórcio.

Após a devida adequação da lei delegada, o MPAM solicita amplo noticiamento, “a fim de restabelecer, sem maiores prejuízos, as atividades econômicas porventura implicadas”, e que as providências sejam adotadas em prazo máximo de cinco dias, em razão da
urgência da questão.

A Lei Delegada nº 013, assinada pelo prefeito Adail Pinheiro (Republicanos), tem seu cumprimento sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Defesa Social, por meio do Departamento de Trânsito de Coari (Detrac).

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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