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MP-AM recomenda que sepultamentos em Maués só ocorram com documentos oficiais

Medida busca regularizar enterros em comunidades rurais, onde corpos estariam sendo sepultados sem o registro de óbito.

Por Jonas Souza

10/02/2025 às 16:41

Notícias do Amazonas – O Ministério Público do Amazonas, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Maués, emitiu uma recomendação formal direcionada à Secretaria Municipal de Obras e aos administradores dos cemitérios públicos do município para que se tomem medidas quanto à realização de sepultamentos sem a devida certidão de óbito. A medida visa combater a prática ilegal, que tem gerado uma série de processos judiciais envolvendo registros tardios de óbito e práticas criminosas, como fraudes previdenciárias.

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De acordo com o promotor de Justiça Sérgio Roberto Martins Verçosa, a situação tem causado impactos administrativos e jurídicos. “Foi verificado que, em especial nas comunidades rurais, alguns sepultamentos estão sendo realizados sem qualquer documento que ateste o óbito, fazendo com que diversas ações de registro tardio de óbito sejam ajuizadas”, destacou.

A legislação brasileira exige que todo sepultamento seja precedido de certidão de óbito, conforme o artigo 77 da Lei n° 6.015/1973. O documento deve ser expedido pelo oficial de registro do local do falecimento ou do domicílio da pessoa falecida, com base em atestado médico ou, na ausência deste, na declaração de duas testemunhas qualificadas. O artigo 78 da mesma lei determina um prazo de 24 horas para que o registro seja feito, salvo em casos em que a localidade esteja a mais de 30 quilômetros da sede do cartório, quando o prazo pode se estender até três meses, conforme o artigo 50.

O promotor explica que, nas comunidades rurais onde não há cartório, o ideal seria que o sepultamento ocorresse ao menos com a declaração do agente de saúde ou de duas testemunhas. A ausência de qualquer tipo de documentação pode facilitar práticas ilícitas, como fraudes previdenciárias e ocultação de cadáveres, além de dificultar o encerramento formal da identidade civil do falecido, impactando heranças e demais trâmites legais.

A recomendação do MPAM orienta a Secretaria Municipal de Obras, responsável pela administração dos cemitérios públicos, a adotar medidas para garantir o cumprimento da norma. Os administradores dos cemitérios devem exigir a certidão de óbito antes de autorizar qualquer sepultamento e manter um controle rigoroso dos registros. Em casos excepcionais, nos quais o registro não puder ser feito dentro do prazo, a família deve ser informada sobre a necessidade de regularização com a maior urgência.

“A pretensão da recomendação é que se tenha um mínimo registro documental do falecimento para possibilitar o sepultamento e embasar eventual registro tardio”, esclareceu o promotor. A recomendação também ressalta que o descumprimento pode configurar infração administrativa e penal, sujeitando os responsáveis a medidas legais.

A Secretaria Municipal de Obras tem o prazo de 15 dias para informar ao Ministério Público sobre as providências adotadas para cumprir a recomendação. Caso a exigência não seja atendida, o MPAM poderá adotar outras medidas para garantir sua implementação.

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