MP-AM recomenda suspender repasses à Copime por suspeita de favorecimento em editais culturais
De acordo com o MPAM, a conselheira investigada foi contemplada com R$ 30 mil no Edital nº 005/2024.
- Foto: Divulgação
Resumo
O Ministério Público do Amazonas recomendou a suspensão imediata de pagamentos à Copime após identificar possível conflito de interesses envolvendo uma conselheira do Concultura. O caso está sob investigação por suspeita de improbidade administrativa.
Notícias do Amazonas – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação para que o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura suspenda imediatamente quaisquer pagamentos à Coordenação dos Povos Indígenas de Manaus e Entorno. A medida foi tomada após denúncia de possíveis irregularidades nos Editais nº 005/2024 e nº 007/2024 do Conselho Municipal de Cultura de Manaus.
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A investigação conduzida pela 79ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Patrimônio Público (Prodeppp) aponta indícios de conflito de interesses e possível recebimento indevido de recursos públicos.
Possível conflito de interesses
Segundo a apuração, há comprovação documental de que uma conselheira do segmento de Cultura Étnica do Concultura atuava simultaneamente em cargo diretivo na Copime — entidade beneficiada pelos editais.
O MPAM também investiga:
suposto vazamento do conteúdo dos editais;
quebra de sigilo no julgamento técnico previsto pela Política Nacional Aldir Blanc;
violação de termos do Edital nº 007/2024 e do Termo de Execução Cultural nº 040/2025;
descumprimento de orientações da Procuradoria da República no Amazonas.
Para o promotor de Justiça Antônio José Mancilha, responsável pelo caso, a recomendação busca preservar a lisura do processo e proteger o patrimônio público. Ele ressaltou que a medida tem caráter preventivo e não representa sanção.
Valores sob análise
De acordo com o MPAM, a conselheira investigada foi contemplada com R$ 30 mil no Edital nº 005/2024. Já a Copime, organização na qual exerce função de liderança, recebeu R$ 120 mil por meio do Edital nº 007/2024, com execução prevista por 12 meses.
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Os fatos, segundo o órgão ministerial, podem configurar em tese ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública.
O que o MPAM determinou
Na recomendação, o Ministério Público orienta:
suspensão imediata de pagamentos pendentes à Copime;
adoção de medidas para exclusão ou impedimento de pessoas jurídicas vedadas por lei;
que o Concultura se abstenha de firmar termos de execução cultural em desacordo com a legislação.
O MP também enfatiza a necessidade de observância das Leis nº 14.133/2021 e nº 14.399/2022 (PNAB), além dos decretos federais que regulamentam o fomento cultural.
Procedimento segue em andamento
O MPAM instaurou procedimento administrativo para aprofundar a análise dos fatos. Entre os pontos investigados estão:
eventual interferência no julgamento das propostas;
omissão de declaração de impedimento;
atuação deliberada de agente possivelmente impedido.
O órgão ministerial ainda sinalizou a necessidade de afastamento cautelar da conselheira das decisões relacionadas aos editais investigados até a conclusão das apurações.
Prazo para resposta
O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura deverá informar, no prazo de até 30 dias, quais medidas foram adotadas para cumprir a recomendação, encaminhando a documentação completa ao MPAM.
O Ministério Público alertou que o eventual descumprimento poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
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