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MP-AM recomenda suspensão de lei que concede assessores e seguranças a ex-prefeitos de Nova Olinda do Norte

A norma, promulgada este ano, garante aos ex-chefes do Executivo o direito de indicar quatro assessores e dois agentes de segurança.

Por Jonas Souza

04/11/2025 às 17:16

Notícias do Amazonas  – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte, recomendou a suspensão imediata da Lei nº 105/2025, que autoriza a contratação de até seis servidores públicos para atender ex-prefeitos do município em atividades de caráter particular. A lei, foi promulgada em outubro deste ano pela prefeita Araci Cunha.

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A medida foi expedida pela promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela.

Leia mais: Prefeita de Nova Olinda do Norte sanciona lei que concede assessores a ex-prefeito; medida é apontada como inconstitucional

A norma, promulgada em outubro deste ano, garante aos ex-chefes do Executivo municipal o direito de indicar quatro assessores e dois agentes de segurança, inclusive da Guarda Municipal, com custeio integral dos salários pelos cofres públicos. O benefício teria duração equivalente ao tempo de mandato exercido pelo ex-prefeito.

De acordo com o MP, a lei fere princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, economicidade e supremacia do interesse público, ao permitir o uso de recursos públicos para fins particulares. O órgão também apontou que o emprego de guardas municipais na segurança pessoal de ex-prefeitos configura desvio de função, uma vez que o papel da corporação é proteger bens e serviços públicos, e não indivíduos.

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“A disponibilização de uma equipe particular de trabalho e segurança, remunerada pelos cofres públicos, destinada a auxiliar ex-chefes do Poder Executivo municipal em atividades privadas, concede privilégio incompatível com os ditames legais, podendo configurar ato de improbidade administrativa”, destaca trecho da portaria assinada pela promotora.

O MPAM recomendou à prefeita Araci Cunha, conhecida como Professora Araci (MDB), que suspenda imediatamente todos os efeitos da lei e se abstenha de conceder qualquer outro benefício semelhante a ex-gestores. O município tem prazo de cinco dias para cumprir a recomendação, sob pena de sofrer ação por improbidade administrativa.

Além da recomendação, o Ministério Público instaurou procedimento preparatório para apurar a responsabilidade da prefeita na promulgação da lei e eventuais irregularidades na tramitação do projeto. A promotoria requisitou informações à prefeita e ao presidente da Câmara Municipal sobre o impacto financeiro da medida, o interesse público que justificaria sua criação e eventuais beneficiários já indicados.

A promotora também encaminhou cópia do procedimento à Procuradora-Geral de Justiça do Amazonas, Leda Mara Nascimento Albuquerque, para conhecimento e adoção das medidas cabíveis diante dos indícios de inconstitucionalidade da lei municipal.

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