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MP do Amazonas firma TAC para garantir a implementação de maternidade em Tefé

Medida sucede recomendação e busca corrigir os problemas encontrados na ala obstétrica na cidade.

Por Hugo Guimarães

21/02/2025 às 13:54

Para reparar as inadequações encontradas nas instalações da ala médica de pré-parto, parto e pós-parto do Hospital Regional Carlos Braga, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Tefé, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Procuradoria-Geral do Município, representando a Prefeitura de Tefé, para garantir a implementação de uma maternidade na região.

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O termo assinado utiliza como base o artigo 196 da Constituição Federal, que prevê o acesso à saúde como um direito de todos e dever do Estado, provendo políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos, além do acesso igualitário aos serviços de promoção, proteção e recuperação.

A assinatura é resultado de uma inspeção realizada in loco em outubro de 2024 pela Promotoria de Justiça na unidade hospitalar, onde se constatou a necessidade urgente de melhorias nas instalações do local, especialmente para evitar casos de violência obstétrica. Na ocasião, o MPAM expediu a recomendação nº 010/2024, estabelecendo o prazo de 90 dias para que a Prefeitura Municipal e a Secretaria Municipal de Saúde canalizassem recursos e materiais necessários à instalação de uma maternidade no imóvel desocupado ao lado do Hospital Regional.

Devido ao esgotamento do prazo e descumprimento da recomendação, o MPAM convocou a Procuradoria-Geral do Município, que representou o Executivo municipal, para o firmamento de um TAC. O documento foi assinado em três vias, sendo a terceira encaminhada ao Juízo da Comarca de Tefé, na presença de duas testemunhas. O município garantirá a instalação de uma unidade de maternidade no prazo máximo de 120 dias (a contar do dia da assinatura) e o Ministério Público poderá fiscalizar a qualquer momento o andamento das medidas adotadas pelo poder público municipal, em respeito às cláusulas assumidas.

No documento, além de a esfera municipal ter de garantir os meios necessários para a implementação de uma maternidade, ficará também na obrigação de adquirir equipamentos em pleno funcionamento e de contratar pessoal devidamente capacitado no período máximo de 120 dias. E em caso de ausência de respostas, atrasos ou descumprimentos – parcial ou total – dos termos, o MPAM poderá ajuizar uma ação com multa diária de R$ 300 até o cumprimento total das obrigações acordadas.

De acordo com o promotor de Justiça Gustavo Van Der Laars, o TAC celebrado pelo Ministério Público busca corrigir os obstáculos de acesso à saúde pública obstétrica. “Na nossa inspeção, foi constatado que a maternidade está praticamente pronta, só falta ser instalada. A Procuradoria do Município se comprometeu a agilizar os processos licitatórios para a compra dos materiais e estaremos acompanhando o cumprimento do termo assinado”, afirmou.

“A implementação da unidade de maternidade autônoma trará avanços significativos no atendimento às mulheres durante o período de pré-parto, parto e pós-parto, evitando, sobretudo, a ocorrência de novos casos de violência obstétrica no município. Além disso, a alocação dos recursos humanos e materiais necessários visa garantir a segurança dos usuários e servidores no local”, finalizou o promotor.

Declaração de Transparência

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