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MP Eleitoral adota medidas contra o uso de fogos de artifício em eventos políticos para resguardar pessoas com autismo

Recomendação abrange municípios da 6ª Zona Eleitoral – Anamã, Caapiranga e Manacapuru – e também visa preservar a saúde de pessoas idosas

Por Hugo Guimarães

16/09/2024 às 15:02

Foto: Pixabay

Notícias do Amazonas – Com a finalidade de garantir, de forma preventiva, a preservação da saúde de pessoas idosas e grupos vulneráveis aos danos desencadeados pela soltura de fogos de artifício em comícios – em especial, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) -, o Ministério Público Eleitoral, por meio da promotoria eleitoral da 6ª Zona Eleitoral, emitiu recomendações aos partidos políticos e candidatos dos municípios de Anamã, Caapiranga e Manacapuru para que se abstenham dessa prática em campanhas eleitorais.

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As medidas utilizaram como base o artigo 7 da Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, que considera prática abusiva propagandas que perturbem o sossego público, como algazarra, instrumentos sonoros e fogos de artifício, já que esses objetos podem alcançar de 150 a 175 decibéis — o dobro dos 80 decibéis permitidos pelo código eleitoral.

Nas ações, a promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa, da 6ª Zona Eleitoral, cita o estudo desenvolvido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que demonstra que, em uma escala, o ouvido humano comporta ruídos de 120 a 140 decibéis e, caso esse limite seja ultrapassado, há possibilidade de causar danos à saúde.

“Para crianças e pessoas dentro do espectro autista, os fogos de artifício podem desencadear uma sobrecarga sensorial, levando a reações adversas. O som estrondoso é avassalador, causando estresse e ansiedade. Já as luzes brilhantes e os estalos imprevisíveis resultam em sensações aversivas por serem perturbadores”, comentou.

Ainda nos documentos, a promotora menciona a decisão do Supremo Tribunal Federal, que legitima os municípios de aprovarem leis que proíbam a utilização de artefatos pirotécnicos e a Lei Municipal de Manacapuru 1313/2023 que proíbe a manipulação a soltura de fogos de artifício com estampido, permitindo o manuseio apenas de fogos sem ruídos.

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Medida em Coari

Em Coari, o promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros, titular da 8ª Zona Eleitoral, emitiu a recomendação nº 2024/0000098540, também destinada aos partidos e candidatos participantes das eleições de 2024, para que não utilizem fogos de artifício de estampido em seus eventos relacionados à campanha, medida que vale tanto para ambientes públicos, quanto privados.

A recomendação, que estabelece o limite de 85 decibéis para todos os ruídos produzidos por veículos, caixas de som e outros instrumentos sonoros, tem validade para todo o período da legislação eleitoral, além de requisitar às entidades para que manifestem ciência do cumprimento da recomendação, sob pena de serem implementadas medidas judiciais.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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Autismo: Todos na mesma maré, mas em embarcações diferentes.

Gretchen Stipp

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