MP investiga possível falta de transparência em licitação da Saúde em São Gabriel da Cachoeira
Denúncias apontam ausência do edital em portais oficiais e possível restrição à competitividade em processo para aquisição de equipamentos de informática.

Foto: Ascom/Canva
Resumo:
O Ministério Público do Amazonas instaurou procedimento para apurar possíveis irregularidades em uma licitação da Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira destinada à compra de equipamentos e suprimentos de informática para a área da saúde. A investigação foi motivada por denúncias sobre a falta de acesso ao edital do certame.
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Notícias do Amazonas – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento preparatório para investigar possíveis irregularidades na licitação PR/25/2025, realizada pela Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira para a aquisição de suprimentos e equipamentos de informática destinados à Secretaria Municipal de Saúde (Semsa).
A apuração teve início após denúncias que apontam dificuldades para acessar o edital do certame tanto no Portal da Transparência do município quanto no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Segundo os relatos, também não houve resposta aos pedidos de informações encaminhados aos canais oficiais da administração municipal.
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Suspeita de restrição à competitividade
De acordo com o MPAM, a investigação busca verificar se houve descumprimento das regras de publicidade e transparência previstas na legislação, além de possível comprometimento da competitividade do processo licitatório.
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O despacho que determinou a abertura do procedimento foi assinado pelo promotor de Justiça Paulo Alexander dos Santos Beriba. No documento, ele destaca que a atuação ministerial visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos, a transparência administrativa e a observância dos princípios que regem a administração pública.
Lei de Licitações fundamenta apuração
A investigação tem como base a Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Entre os dispositivos citados está o artigo 9º, que proíbe agentes públicos de restringirem ou comprometerem a competitividade dos certames.
Também foi mencionado o artigo 54 da legislação, que determina a divulgação obrigatória e integral dos editais e respectivos anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Prefeitura terá que prestar esclarecimentos
Como primeira medida, o Ministério Público concedeu prazo de 10 dias úteis para que a Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira e a comissão responsável pela condução do pregão apresentem esclarecimentos sobre os fatos apontados na denúncia.
O município deverá encaminhar cópia integral do processo licitatório, justificar a suposta ausência do edital nos portais oficiais e informar o estágio atual da licitação, acompanhando a documentação comprobatória correspondente.
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Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
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