MP investiga queima irregular de lixo urbano e hospitalar em Canutama
A investigação teve início após informações repassadas pelo MPF indicarem que a prática estaria sendo realizada sem qualquer destinação.
- Foto: divulgação
Notícias do Amazonas – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento preparatório para apurar possíveis danos ambientais e riscos à saúde pública decorrentes da queima irregular de resíduos sólidos urbanos e hospitalares no perímetro urbano de Canutama.
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A investigação teve início após informações repassadas pelo Ministério Público Federal (MPF) indicarem que a prática estaria sendo realizada sem qualquer destinação ambientalmente adequada, em desacordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
De acordo com a promotora de Justiça Maria Cynara Rodrigues Cavalcante, a queima de resíduos, especialmente os hospitalares, libera substâncias tóxicas prejudiciais à qualidade do ar e à saúde da população. “Essa prática também viola a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que exige destinação ambientalmente adequada, e descumpre normas sanitárias que determinam tratamento específico para resíduos hospitalares, conforme regulamentação da Anvisa”, destacou.
A promotora ressaltou que o procedimento tem como objetivo identificar os responsáveis e buscar soluções definitivas. “Queremos garantir que Canutama tenha um sistema eficiente de coleta e destinação final de resíduos, preservando a saúde da população e o equilíbrio ambiental”, afirmou.
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Relatórios preliminares apontam que a queima irregular de lixo pode configurar infração ambiental segundo o Decreto Federal nº 6.514/2008 e até crime previsto no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Como parte das diligências, o MPAM oficiou a Prefeitura de Canutama para que, no prazo de 10 dias úteis, informe detalhadamente sobre a destinação atual dos resíduos, incluindo local de disposição, forma de manejo, licenciamento ambiental, contratos de coleta e transporte, e medidas adotadas para regularizar a situação.
O procedimento tem prazo inicial de 90 dias, podendo ser prorrogado, e poderá resultar em medidas administrativas ou judiciais, dependendo das conclusões da investigação.
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