MP investiga resolução da Arsepam que isenta lanchas da gratuidade a idosos e pessoas com deficiência
A queixa partiu de uma idosa que relatou ter sido impedida de embarcar gratuitamente em uma lancha particular.
- Tácio Melo/Amazonastur
Notícias do Amazonas – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um inquérito civil para apurar possível ilegalidade na Resolução nº 003/2025-Cercon/Arsepam, que dispensa as lanchas a jato do cumprimento da Lei Estadual nº 5.604/2021 — norma que garante duas vagas gratuitas e desconto de 50% a idosos e pessoas com deficiência no transporte hidroviário intermunicipal.
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A investigação é conduzida pela Promotoria de Justiça de Manaquiri após denúncia da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas). A queixa partiu de uma idosa que relatou ter sido impedida de embarcar gratuitamente em uma lancha particular e constrangida a pagar o valor integral da passagem, em desacordo com a lei estadual e com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).
Segundo o Ministério Público, a empresa responsável reconheceu o erro e devolveu o valor cobrado, mas alegou estar amparada pela resolução da Arsepam, que limita o direito de gratuidade e desconto em embarcações rápidas ou expressas.
O promotor Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, responsável pelo caso, destacou que nenhuma norma administrativa pode se sobrepor à lei.
“A Lei nº 5.604/2021 é clara ao assegurar o benefício a idosos e pessoas com deficiência. Nenhum ato infralegal pode restringir esse direito. Caso a irregularidade seja confirmada, o Ministério Público tomará todas as medidas cabíveis para garantir o cumprimento da legislação”, afirmou o promotor.
O MPAM concedeu prazo de 20 dias para que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) apresente explicações formais sobre a fundamentação legal e o alcance da resolução, além de justificar a dispensa concedida às lanchas a jato.
Barros ressaltou ainda que a norma da Arsepam “viola a lei estadual e deve ser revista”, reforçando que a gratuidade é uma política pública essencial de inclusão e dignidade humana.
“A gratuidade no transporte intermunicipal representa um avanço social importante. Cabe ao Ministério Público garantir que nenhum regulamento administrativo restrinja direitos assegurados em lei”, completou o promotor.
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