MP recomenda reforma urgente no Conselho Tutelar de Maraã para garantir atendimento digno a crianças
Banheiros deteriorados, iluminação, equipamentos obsoletos e ausência de limpeza adequada.
- Foto: divulgação
Notícias do Amazonas – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou à Prefeitura de Maraã e à Secretaria Municipal de Assistência Social a realização de uma reforma imediata no Conselho Tutelar do município, após constatar condições precárias de funcionamento durante visita técnica realizada em 14 de agosto.
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Banheiros deteriorados, iluminação deficiente, equipamentos obsoletos e ausência de limpeza adequada foram algumas das irregularidades verificadas. A situação levou a 1ª Promotoria de Justiça de Maraã a expedir a Recomendação Administrativa nº 06/2025, fixando prazos para que a gestão municipal apresente soluções emergenciais e um projeto de reforma estrutural.
De acordo com o documento, a prefeitura terá 30 dias para apresentar um projeto técnico contemplando revitalização dos banheiros, pintura do prédio, aquisição de novos computadores, melhorias na iluminação e criação de um plano de manutenção. Além disso, deverá abrir processo licitatório para a execução das obras no prazo máximo de 60 dias, com recursos já previstos no orçamento.
A Secretaria Municipal de Assistência Social também terá responsabilidades imediatas: apresentar, em 10 dias úteis, um relatório sobre a situação atual do órgão, incluindo número de atendimentos e limitações estruturais; e em até 20 dias, um plano de funcionamento pós-reforma. A pasta também deverá adotar medidas emergenciais de limpeza e organização do espaço.
“O Conselho Tutelar exerce um papel essencial na proteção de crianças e adolescentes. É indispensável que disponha de estrutura física adequada e de maior aparelhamento para atender à população com dignidade”, destacou o promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior.
O MPAM reforçou ainda que o descumprimento da recomendação poderá levar ao ajuizamento de ação civil pública e responsabilização por improbidade administrativa, já que a omissão compromete a proteção integral assegurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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