MPAM aciona a Justiça para obrigar Estado a construir unidade do regime semiaberto em Manaus
Ministério Público afirma que decisão judicial vem sendo descumprida há mais de 200 dias e cobra cronograma para implantação da estrutura.
- O Ministério Público do Amazonas (MPAM) entrou com ação na Justiça para obrigar o Governo do Estado a cumprir decisão de construir uma unidade prisional para o regime semiaberto em Manaus.
- A decisão, obtida em liminar de uma Ação Civil Pública, segue sem cumprimento mesmo após o prazo vencido e com multa diária prevista.
- O MPAM afirma que o Amazonas não tem unidade exclusiva para o semiaberto e defende a obra para viabilizar trabalho externo, progressão de pena e reinserção gradual.
- O Estado deve apresentar em 10 dias um cronograma detalhado e, em caso de novo descumprimento, o MP pede medidas mais rigorosas com base no art. 139, IV, do CPC.
Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

FOTO: Divulgação/MP-AM
Notícias do Amazonas – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ingressou com uma ação na Justiça para exigir que o Governo do Estado cumpra uma decisão judicial que determina a construção de uma unidade prisional destinada ao regime semiaberto em Manaus. Segundo o órgão, a ordem judicial permanece sem cumprimento mesmo após o vencimento do prazo estabelecido.
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MP cobra cumprimento de decisão judicial
A ação foi ajuizada nesta terça-feira (28) pela 23ª Promotoria de Justiça da Execução Penal, sob responsabilidade da promotora Eliana Leite Guedes do Amaral.
O pedido busca o cumprimento provisório de uma liminar concedida em uma Ação Civil Pública (ACP), que determinou ao Estado do Amazonas a construção de uma unidade específica para presos do regime semiaberto, conforme prevê a Lei de Execução Penal.
Segundo o MPAM, apesar da imposição de multa diária, o Estado ainda não executou a decisão.
Amazonas não possui unidade para o regime semiaberto
De acordo com o Ministério Público, o Amazonas atualmente não dispõe de uma unidade prisional exclusiva para pessoas que cumprem pena no regime semiaberto.
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Para a promotoria, a construção do espaço é necessária para garantir o funcionamento adequado desse regime, permitindo o trabalho externo, a progressão da pena e a reinserção gradual das pessoas privadas de liberdade na sociedade.
Estado terá prazo para apresentar cronograma
Na ação, o MPAM solicita que o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), apresente, no prazo de 10 dias, um cronograma detalhado, viável e vinculante para a construção da unidade prisional na capital.
A proposta deverá estabelecer etapas, prazos e mecanismos de fiscalização para acompanhar a execução da obra.
MP pede medidas mais rigorosas em caso de novo descumprimento
O Ministério Público também requer que, caso a decisão continue sendo descumprida, a Justiça adote medidas executivas previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), instrumento que permite ao Judiciário determinar providências para assegurar o cumprimento de ordens judiciais.
Segundo o órgão, o prazo inicialmente fixado pela Justiça terminou em 8 de janeiro de 2026 e, desde então, a determinação permanece sem execução.
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