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MPAM ajuíza ação civil para garantir promoções na Polícia Civil e derrubar portaria ilegal no Amazonas

Ação foi ingressada após a corporação editar portaria que condiciona promoções na carreira à assinatura de acordo, no qual o servidor renuncia a direitos.

Por Hugo Guimarães

25/02/2025 às 12:24

 

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 60ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (Proceapsp), ajuizou ação civil pública (Processo nº 0049388-17.2025.8.04.1000), com pedido de tutela de urgência (liminar), contra o Estado do Amazonas, buscando garantir isonomia no processo de promoções dos servidores da Polícia Civil.

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A ação foi motivada pela edição da Portaria nº 060/2025, da Delegacia-Geral da Polícia Civil do Amazonas, que condicionou a participação em processo promocional apenas aos servidores que firmaram acordos com o Estado renunciando direitos, excluindo aqueles que, mesmo preenchendo todos os requisitos legais, não aderiram a essa condição. Essa prática, na avaliação da Proceapsp, afronta o princípio da isonomia e cria uma diferenciação injustificada entre os policiais civis.

Na avaliação do promotor de Justiça Armando Gurgel Maia, responsável pela ação, a medida fere direitos fundamentais e cria um cenário de desigualdade dentro da Polícia Civil, beneficiando apenas um grupo específico de servidores e preterindo os demais de forma arbitrária.

“A promoção funcional é um direito subjetivo dos servidores que preenchem os requisitos legais e não pode ser transformada em moeda de troca pela administração pública, que deve agir conforme a lei, não criar as próprias condições de atuação”, afirmou o promotor.

A ação destaca que a promoção dos policiais civis está regulamentada pela Lei Estadual nº 2.235/1993 e pela Constituição do Estado do Amazonas, que estabelecem critérios objetivos para a progressão funcional, sem qualquer exigência de renúncia de direitos ou assinatura de acordos. Além disso, há jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reconhecendo que a promoção funcional é um ato vinculado da administração pública, não podendo ser retardada ou condicionada a fatores não previstos em lei.

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Desarmonia e pedido de suspensão de portaria

O ambiente criado com este tipo de conduta da administração é avaliado na ação proposta como mecanismo que acaba marginalizando servidores e criando um ambiente institucional de relações interpessoais e prejudicial à eficiência dos trabalhos, com cenário de assédio moral coletivo praticado pelo Estado, ao exigir renúncia de direitos para permitir a ascensão na carreira.

Diante das ilegalidades constatadas, o MPAM requer a suspensão imediata dos efeitos da Portaria nº 060/2025 e da Portaria nº 196/2025, bem como a inclusão de todos os servidores aptos no processo de promoção, independentemente da adesão a acordos. O Ministério Público também pleiteia que futuras promoções observem estritamente os critérios legais, vedando qualquer condicionante arbitrária que restrinja o acesso dos servidores ao direito à progressão funcional.

“A ação foi necessária para poder estabelecer a legalidade e a igualdade nos processos de promoção das carreiras da Polícia Civil. A Constituição do Estado determina que os processos de promoção sejam efetuados de dois em dois anos, mas a Polícia Civil acrescentou esse requisito (assinatura de acordo) para fazer a promoção, o que é ilegal”, comentou o promotor Armando Gurguel.

Ainda segundo o promotor, “existem servidores, como escrivães e investigadores, em condições de participar do processo de promoção por atividade, por merecimento, que estão sendo excluídos porque não firmarem esse acordo”. “A intenção da ação é restabelecer o império da lei e a igualdade entre os servidores em iguais condições”, finalizou o titular da 60ª Proceapsp.

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