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MPAM expede recomendação para combater discriminação contra candidatos PCDs em concursos no interior do Amazonas

Medida buscar proibir a exigência de laudo médico durante o ato de inscrição e garantir o cumprimento da reserva mínima de 10% das vagas para a inclusão de pessoas com deficiência.

Por Hugo Guimarães

04/02/2025 às 12:40

Para resguardar os direitos de pessoas com deficiência (PcDs) em novos processos seletivos municipais na cidade de Coari, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça do munícipio, expediu a recomendação nº 2025/0000005081, para que a prefeitura municipal cumpra a lei de acessibilidade estadual. O propósito é garantir a reserva mínima de 10% das vagas dos futuros certames realizados pela administração local para PcDs.

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A recomendação mira a etapa de inscrição, vedando a exigência de apresentação de laudo médico como condição para o deferimento da candidatura.

A medida acontece após a promotoria de Justiça constatar irregularidades no edital do Concurso Público nº 001/2023, para contratação de pedagogos e professores para comunidades indígenas, ensino fundamental e educação especial. Na publicação, a banca organizadora Fundação Vale do Piauí (Funvapi) pedia para que os candidatos com deficiência ou necessidade de atendimento especial encaminhassem laudo médico em até três dias após a inscrição.

Na época, o MPAM instaurou procedimento administrativo para apurar as inconsistências, mencionando o Art. 144 da Lei de Acessibilidade Estadual nº 241/2015, que proíbe a exigência de apresentação de laudo médico como condição para inscrição em certames públicos, obrigando a apresentação do documento probatório para habilitação somente após a prova objetiva.

Deliberações

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De acordo com o promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros, a recomendação busca garantir a regularidade de contratação para o serviço público, “representando um importante avanço na promoção da inclusão e na efetivação de direitos fundamentais”. “Essa iniciativa está em consonância com a Constituição Federal, a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a legislação específica que assegura a participação dessas pessoas no serviço público”, argumentou.

No despacho, o MPAM requer que todas as comissões organizadoras de concursos públicos sejam orientadas e capacitadas quanto aos direitos das pessoas com deficiência, garantindo total conformidade com os princípios constitucionais e legais de inclusão, além de assegurar ampla divulgação na publicidade e transparência durante todo o processo seletivo.

A Prefeitura de Coari deverá apresentar um relatório em até 20 dias úteis, detalhando as providências que serão adotadas para a implementação da recomendação, bem como um documento probatório. Em caso de descumprimento, o Ministério Público poderá adotar medidas administrativas ou judiciais para garantir a proteção dos direitos fundamentais da população PcD.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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