MPAM manda Prefeitura de Canutama retirar postagens que promovem prefeito
Órgão aponta possível promoção pessoal de Zé Roberto em publicações sobre obras e ações da administração municipal e dá prazo de 24 horas para remoção
- MPAM recomendou à Prefeitura de Canutama, conforme a Recomendação nº 2026/0000133019.01PROM_CAN, a retirar em 24 horas publicações no perfil oficial no Instagram que promovem o prefeito Zé Roberto.
- A recomendação baseia-se no art. 37, §1º, da Constituição, que veda promoção pessoal de autoridades e estabelece que a publicidade deve ter finalidade educativa, informativa ou de orientação social.
- O documento determina que o secretário de Comunicação adote providências para adequar conteúdos institucionais (incluindo publicações sobre obras e o Distrito de Belo Monte); a continuidade após ciência da recomendação pode ser caracterizada como dolo.
Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

FOTO: Reprodução/Redes Sociais
Notícias do Amazonas – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou que a Prefeitura de Canutama retire, no prazo de 24 horas, publicações feitas no perfil oficial do município no Instagram que, segundo a Promotoria de Justiça, utilizariam ações da administração para promover pessoalmente o prefeito José Roberto Torres de Pontes, o Zé Roberto (União Brasil).
A recomendação também foi direcionada ao secretário municipal de Comunicação, Carlos Erinaldo Nogueira de Carvalho.
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O documento, identificado como Recomendação nº 2026/0000133019.01PROM_CAN, foi assinado pela promotora de Justiça Maria Cynara Rodrigues Cavalcante e publicado na edição nº 3372 do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (DOMPE), em 7 de agosto de 2026.

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Publicações sobre obras motivaram recomendação
Segundo o MPAM, a Promotoria monitorou conteúdos publicados no perfil oficial da Prefeitura, incluindo postagens identificadas em 5 de agosto.
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Entre os materiais analisados estavam vídeos e fotografias relacionados à entrega de maquinários e à retomada das obras de uma Unidade Básica de Saúde (UBS).
Na avaliação do órgão, as publicações ultrapassaram o caráter meramente informativo ao colocar o prefeito em posição de protagonismo e associar as ações administrativas ao “cumprimento de promessas pessoais” do gestor.
MPAM cita Constituição e possível promoção pessoal
A recomendação tem como base o artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, que determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social.
A norma também impede que a comunicação institucional contenha elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Para o MPAM, a utilização dos canais oficiais para enaltecer a imagem do prefeito pode desvirtuar a finalidade da comunicação pública e representar possível violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
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Prefeitura tem 24 horas para retirar conteúdos
O Ministério Público estabeleceu o prazo de 24 horas para a remoção das publicações apontadas na recomendação.
A medida tem caráter extrajudicial e busca orientar a Prefeitura sobre a adequação de seus canais oficiais às regras constitucionais.
O documento também alerta que a eventual continuidade da conduta após a ciência da recomendação poderá ser considerada na análise de possível dolo, ou seja, de uma atuação consciente diante da advertência sobre a possível irregularidade.
A recomendação também menciona publicações relacionadas ao Distrito de Belo Monte e determina que o secretário de Comunicação adote as providências necessárias para adequar os conteúdos institucionais.
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