O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) abriu inquérito civil público para investigar possíveis impactos socioambientais de atividades de mineração sobre unidades de conservação federais situadas na região sul do Estado. O órgão constatou a existência de 250 pedidos de pesquisa e lavra de minérios protocolados no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que incidiriam sobre cinco áreas protegidas criadas em maio de 2016, as mesmas que são alvo de proposta anunciada por deputados federais e senadores do Amazonas para permitir a redução de seus limites ou extinção da proteção garantida.
De acordo com a portaria que dá início às apurações, as unidades de conservação potencialmente afetadas pela pretensão da proposta defendida publicamente pela bancada amazonense totalizam quase 2,7 milhões de hectares de área protegida na região do chamado “arco do desmatamento”, área da floresta amazônica que sofre forte pressão das atividades de extração de madeira e pecuária ilegais e do agronegócio. Trata-se de três unidades de conservação de uso sustentável (Área de Proteção Ambiental dos Campos de Manicoré e Florestas Nacionais Aripuanã e do Urupadi) e duas reservas de proteção integral (Reserva Biológica do Manicoré e Parque Nacional do Acari).
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No documento, o MPF sustenta que a criação dessas reservas resultou de estudos técnicos que classificaram essas áreas como de importância biológica “muito alta” ou “extremamente alta”, e passou por diversas fases de reuniões e consultas públicas, não havendo, à primeira vista, ilegalidades ou irregularidades que justifiquem eventual anulação ou revisão dos procedimentos que indicaram a abrangência a ser protegida.
Em nota técnica, citada no documento do MPF, o Instituto Socioambiental (Isa) levantou a existência de possíveis interesses de mineradoras, latifundiários, políticos e empresas do setor de energia na redução ou extinção das áreas de proteção no Sul do Amazonas, o que deverá ser apurado durante a tramitação do inquérito instaurado no dia 21 de março deste ano.
Em até dez dias após o recebimento de notificação, o DNPM deverá remeter ao órgão relatório de todos os processos de requerimento de pesquisa e lavra minerárias em áreas de unidades de conservação federais no Sul do Estado, sobrestados e, eventualmente, autorizados, com todos os dados indicados nos sistemas de controle (nome da parte interessada, número do processo, unidade de conservação incidente etc.).
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Ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o MPF requisitou informações sobre eventual recebimento de projeto de lei ou proposta visando a redução das reservas na região e, caso exista, de posicionamento técnico sobre o tema.
O inquérito civil público tem prazo de um ano para conclusão, podendo ser prorrogado por igual período.