MPF exige transparência e limita cobrança da taxa de seca no AM
Sobretaxa de navegação só poderá ser aplicada com comprovação de custos reais.
- Foto: Semcom
Resumo
O Ministério Público Federal estabeleceu novas regras para a cobrança da chamada “taxa de seca” no transporte fluvial no Amazonas, exigindo comprovação de custos e maior transparência das empresas, sob risco de punições.
Notícias do Amazonas – O Ministério Público Federal determinou uma série de exigências para disciplinar a cobrança da chamada “taxa de seca” no transporte fluvial no Amazonas. A recomendação foi direcionada a empresas de navegação e órgãos do setor, que terão prazo de 30 dias para informar se irão cumprir as novas regras.
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A medida surge após questionamentos sobre cobranças consideradas elevadas mesmo em períodos sem seca severa, levantando dúvidas sobre a legalidade e a transparência da prática.
Cobrança só será permitida com critérios técnicos
De acordo com o MPF, a sobretaxa só poderá ser aplicada em situações específicas: quando o nível do Rio Negro, no Porto de Manaus, estiver igual ou abaixo de 17,7 metros, ou quando houver comprovação de custos adicionais reais.
Esses custos, no entanto, deverão ser previamente justificados e aprovados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários, responsável pela regulação do setor.
A recomendação também determina a suspensão imediata da cobrança em períodos de normalidade dos rios.
Empresas terão que explicar valores cobrados
Outro ponto central da medida é a exigência de transparência. As empresas deverão comunicar qualquer intenção de cobrança com antecedência mínima de 30 dias, detalhando a justificativa e a metodologia de cálculo.
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Além disso, terão até 45 dias para apresentar documentação que comprove a necessidade das cobranças realizadas no ciclo 2025/2026.
Irregularidades podem gerar punições
O MPF alertou que o descumprimento das regras pode resultar em medidas judiciais, incluindo responsabilização civil, administrativa e até criminal.
Também não está descartada a devolução de valores considerados indevidos aos clientes afetados.
Cobranças altas motivaram intervenção
A atuação do MPF foi motivada por registros de cobranças que chegaram a até US$ 5 mil por contêiner em 2025, mesmo sem alertas oficiais de seca severa.
Para o órgão, a taxa só deve existir quando houver impacto real nas condições de navegação, como a redução do nível dos rios que dificulta o transporte e eleva os custos operacionais.
Fiscalização será reforçada
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários deverá intensificar a fiscalização sobre a aplicação da taxa, enquanto a Capitania Fluvial dos Portos da Amazônia Ocidental foi orientada a limitar sua atuação à segurança da navegação, sem interferir na regulação econômica.
Entidades do setor, como o Centro Nacional de Navegação Transatlântica e a Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem, também foram notificadas e devem se manifestar dentro do prazo.
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Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
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