MPF limita cobrança da “taxa seca” no Amazonas e exige critérios rigorosos
Empresas terão que comprovar custos e seguir critérios técnicos para cobrar sobretaxa durante estiagem.

Foto: Divulgação
Resumo
O Ministério Público Federal determinou que empresas de navegação no Amazonas só poderão cobrar a “taxa seca” sob critérios rigorosos. A cobrança dependerá do nível dos rios, comprovação de custos extras e aviso prévio. A medida foi tomada após registros de cobranças consideradas abusivas durante a estiagem.
Notícias do Amazonas – O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação oficial para limitar a cobrança da chamada “taxa seca” no Amazonas. A sobretaxa é aplicada por empresas de navegação durante períodos de estiagem, quando a redução do nível dos rios aumenta os custos operacionais.
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