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MPF limita cobrança da “taxa seca” no Amazonas e exige critérios rigorosos

Empresas terão que comprovar custos e seguir critérios técnicos para cobrar sobretaxa durante estiagem.

Por Beatriz Silveira

10/04/2026 às 22:06 - Atualizado em 11/04/2026 às 07:30

Barco de carga navegando no Rio Negro em periodo de seca no Amazonas

Foto: Divulgação

Resumo

O Ministério Público Federal determinou que empresas de navegação no Amazonas só poderão cobrar a “taxa seca” sob critérios rigorosos. A cobrança dependerá do nível dos rios, comprovação de custos extras e aviso prévio. A medida foi tomada após registros de cobranças consideradas abusivas durante a estiagem.

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Notícias do Amazonas – O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação oficial para limitar a cobrança da chamada “taxa seca” no Amazonas. A sobretaxa é aplicada por empresas de navegação durante períodos de estiagem, quando a redução do nível dos rios aumenta os custos operacionais.

Com a nova recomendação, a cobrança só poderá ocorrer sob critérios rigorosos, incluindo comprovação de custos extras, transparência nos valores e aviso prévio aos usuários.

Segundo o MPF, a medida busca evitar cobranças consideradas abusivas e garantir maior transparência nas operações de transporte fluvial no estado.

Leia também: Exército prende militares por ordem de Moraes

Nível dos rios passa a ser critério obrigatório

De acordo com o Ministério Público Federal, a legitimidade da taxa está condicionada aos limites definidos pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). No atual ciclo do Rio Negro, por exemplo, a cobrança só será permitida se o nível da água atingir 17,7 metros ou menos.

A regra estabelece que a taxa não poderá ser aplicada em situações em que os rios apresentem condições normais de navegabilidade.

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Empresas devem comprovar custos extras

Além da cota do rio, as empresas de navegação precisarão cumprir uma série de exigências para aplicar a sobretaxa. Entre as determinações estão:

  • Apresentar comprovação detalhada dos custos extras
  • Obter homologação prévia da Antaq
  • Notificar a cobrança com pelo menos 30 dias de antecedência
  • Divulgar detalhadamente os itens que compõem o valor da taxa

As medidas visam garantir maior transparência e evitar cobranças indevidas durante períodos de estiagem.

Cobranças abusivas motivaram recomendação

A intervenção do MPF foi motivada por irregularidades registradas em 2025. Segundo o órgão, algumas empresas chegaram a cobrar até US$ 5 mil por contêiner, valor aproximado de R$ 25 mil, mesmo com os rios em situação de navegabilidade estável.

As cobranças foram consideradas abusivas e geraram questionamentos por parte de usuários e órgãos de fiscalização.

Empresas têm prazo para se adequar

O Ministério Público Federal notificou 17 empresas do setor, que terão prazos definidos para se adequar às recomendações. As companhias terão 30 dias para informar se irão acatar as orientações e 45 dias para apresentar documentação que justifique cobranças já realizadas.

Caso não consigam comprovar a necessidade da taxa, as empresas poderão ser obrigadas a devolver os valores cobrados aos usuários.

O descumprimento das normas poderá resultar em ações judiciais nas esferas civil, administrativa e criminal.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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