MPF recomenda mudança em nomes de prédios públicos no Amazonas com referência a colaboradores da ditadura
Caso aceito, a proposta poderá alterar o nome da Escola Estadual Castelo Branco, nome referente ao primeiro presidente da ditatura.
- O Ministério Público do Amazonas ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito de Boca do Acre, Zeca Cruz, e sua filha Tailine, por nepotismo na nomeação dela para cargo comissionado, em descumprimento à Súmula Vinculante nº 13 do STF.
- Investigações apontam que a nomeação de Tailine como assessora jurídica não seguiu processo formal e foi baseada em indicações e entrevista, ferindo princípios constitucionais como legalidade e impessoalidade.
- O Ministério Público Federal recomendou a mudança de nomes de prédios e vias públicas que homenageiam colaboradores da ditadura militar, exigindo estudos, modificações, divulgação e ações para preservar a memória das vítimas de violações de direitos humanos no Amazonas.
Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.
- E.E Castelo Branco (Foto: arquivo Seduc)
Noticias do Amazonas – Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra o ex-prefeito de Boca do Acre, José Maria Silva da Cruz, conhecido como Zeca Cruz, e sua filha, Tailine Vieira da Cruz. A denúncia, protocolada na promotoria de Justiça local, aponta que a nomeação de Tailine para um cargo comissionado configura nepotismo, em descumprimento à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe essa prática nos três Poderes.
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A investigação teve início com a Notícia de Fato nº 178.2024.000090, instaurada para apurar possíveis irregularidades na gestão municipal. Segundo apurado, Zeca nomeou a filha para o cargo de assessor jurídico (DAS-09), vinculado à Procuradoria Jurídica do município, por meio do Decreto nº 130/2023, publicado em 14 de novembro de 2023 no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas. A prática fere os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Em depoimento, Tailine Vieira da Cruz afirmou que sua contratação ocorreu a partir de um convite do procurador jurídico Francisco Felix Teixeira Filho. Ela declarou ter exercido suas funções regularmente e manteve residência no município durante o período em que ocupou o cargo. No entanto, disse desconhecer a existência de um parecer jurídico sobre sua nomeação e informou que sua seleção foi baseada apenas em uma entrevista conduzida pelo procurador jurídico.
Já Francisco Felix relatou que Tailine começou a trabalhar em novembro de 2023, após indicação da então secretária de Educação, Maria de Jesus Silva da Cruz, irmã do ex-prefeito. Ele afirmou não ter participado diretamente do processo de escolha, mas confirmou que solicitou a contratação de um assessor jurídico.
Em sua defesa, Zeca Cruz alegou que a nomeação de Tailine ocorreu após um pedido informal de Francisco Felix, que a conheceu diante da necessidade de um assessor jurídico na Secretaria Municipal de Educação. O ex-prefeito confirmou que a contratação não passou por um processo formal e afirmou que acreditava que a Procuradoria Jurídica havia analisado o caso.
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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Estado do Amazonas, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM), a Prefeitura de Manaus, a Câmara Municipal de Manaus (CMM) e o Comando Militar da Amazônia (CMA) façam a modificação do nome de prédios públicos e vias públicas, ou seja, ruas, avenidas, rodovias e outras que façam referência a colaboradores da ditadura civil-militar, ocorrida no Brasil entre os anos de 1964 e 1985.
A recomendação pede que os órgãos estaduais e municipais apresentem, dentro de 90 dias, estudo técnico com o levantamento de todos os prédios, vias e locais que contenham referências, elogios ou homenagens a colaboradores da ditadura. No prazo de 120 dias devem fazer a modificação do nome de todos os logradouros públicos indicados no estudo técnico, e, no mesmo prazo, publicar no site oficial, redes sociais e diário oficial todos os que foram renomeados e as razões das mudanças.
Ao Comando Militar da Amazônia, o MPF recomendou que se abstenha de divulgar, em meios oficiais, qualquer publicação em comemoração ou celebração à ditadura no Brasil e aos atos de 31 de março de 1964, por iniciativa própria ou com base em notas técnicas do Ministério da Defesa, e que seja apresentado estudo técnico, em até 90 dias. Além disso, requer a disponibilização, dentro de 180 dias, de todos os arquivos que contenham referências a pessoas mortas, desaparecidas ou torturadas no Amazonas durante esse período.
O MPF também pede que a Prefeitura e o Estado disponibilizem, no prazo de 180 dias, de forma compartilhada ou isolada, prédio, via ou outro local público destinado à preservação da memória das pessoas vitimadas pelas violações de direitos humanos durante esse período. Além de realizar, dentro de 240 dias, audiência pública destinada à divulgação do resultado dos estudos e relatórios indicados.
A recomendação foi assinada na última terça-feira (25/3) e considerou o relatório final da Comissão Nacional da Verdade, criada para apurar graves violações de Direitos Humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988. As manifestações acerca do acatamento da recomendação devem ser feitas no prazo de 20 dias e deve indicar as medidas que tenham sido ou que serão adotadas pelos destinatários.
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Declaração de Transparência
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