MPF recomenda que Ufam aplique Lei de Cotas em vagas residuais do Processo Extramacro
Auniversidade justificou que, por se tratarem de vagas remanescentes, não haveria obrigatoriedade de aplicar o sistema de cotas.
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Notícias do Amazonas – O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, nesta segunda-feira (24), que a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e o Ministério da Educação (MEC) garantam a aplicação integral da Lei de Cotas nos processos seletivos voltados para vagas residuais — aquelas que surgem após desistência, desligamento ou transferência de estudantes.
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A recomendação ocorre após o órgão identificar que a Ufam não estaria reservando vagas para candidatos com deficiência, além de pretos, pardos, indígenas e quilombolas no Processo Seletivo Extramacro (PSE), modalidade utilizada para preencher vagas ociosas em diversos cursos.
Contraponto da Ufam e entendimento do MPF
Segundo o MPF, a universidade justificou que, por se tratarem de vagas remanescentes, não haveria obrigatoriedade de aplicar o sistema de cotas. O órgão, porém, discordou do argumento e afirmou que o PSE se configura como um processo seletivo de ingresso, semelhante a outros utilizados pela instituição.
Para o MPF, a Lei de Cotas deve ser aplicada em todas as formas de entrada na universidade, incluindo ocupação de vagas ociosas, reingresso e transferências facultativas, conforme prevê a legislação e tratados internacionais assinados pelo Brasil.
O g1 solicitou posicionamento da Ufam, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.
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Medidas recomendadas à Ufam
O MPF orientou que a instituição:
Passe a aplicar o sistema de cotas em todos os processos seletivos, incluindo o PSE.
Revise sua resolução interna para tornar explícita a obrigatoriedade da Lei de Cotas no Processo Extramacro.
Estabeleça regras claras para redistribuição de vagas ociosas conforme prevê a legislação federal.
Recomendações ao MEC
O Ministério da Educação também foi orientado a:
Revisar a Portaria Normativa nº 18/2012, removendo o trecho que exclui “transferências e processos seletivos destinados a portadores de diploma” da aplicação das cotas.
Atualizar as regulamentações para esclarecer que a reserva de vagas também vale para processos que envolvem ocupações de vagas ociosas.
Comunicar oficialmente as instituições federais sobre essas mudanças.
Risco apontado pelo MPF
O MPF alerta que as interpretações atualmente adotadas pela Ufam e pelo MEC podem permitir que estudantes aprovados pela ampla concorrência acabem ocupando vagas originalmente reservadas e que ficaram ociosas — o que vai contra o procedimento previsto na Lei de Cotas.
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