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MPF recomenda que Ufam aplique Lei de Cotas em vagas residuais do Processo Extramacro

Auniversidade justificou que, por se tratarem de vagas remanescentes, não haveria obrigatoriedade de aplicar o sistema de cotas.

Por Jonas Souza

24/11/2025 às 17:18

Notícias do Amazonas  – O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, nesta segunda-feira (24), que a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e o Ministério da Educação (MEC) garantam a aplicação integral da Lei de Cotas nos processos seletivos voltados para vagas residuais — aquelas que surgem após desistência, desligamento ou transferência de estudantes.

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A recomendação ocorre após o órgão identificar que a Ufam não estaria reservando vagas para candidatos com deficiência, além de pretos, pardos, indígenas e quilombolas no Processo Seletivo Extramacro (PSE), modalidade utilizada para preencher vagas ociosas em diversos cursos.

Contraponto da Ufam e entendimento do MPF

Segundo o MPF, a universidade justificou que, por se tratarem de vagas remanescentes, não haveria obrigatoriedade de aplicar o sistema de cotas. O órgão, porém, discordou do argumento e afirmou que o PSE se configura como um processo seletivo de ingresso, semelhante a outros utilizados pela instituição.

Para o MPF, a Lei de Cotas deve ser aplicada em todas as formas de entrada na universidade, incluindo ocupação de vagas ociosas, reingresso e transferências facultativas, conforme prevê a legislação e tratados internacionais assinados pelo Brasil.

O g1 solicitou posicionamento da Ufam, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.

Medidas recomendadas à Ufam

O MPF orientou que a instituição:

  • Passe a aplicar o sistema de cotas em todos os processos seletivos, incluindo o PSE.

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  • Revise sua resolução interna para tornar explícita a obrigatoriedade da Lei de Cotas no Processo Extramacro.

  • Estabeleça regras claras para redistribuição de vagas ociosas conforme prevê a legislação federal.

Recomendações ao MEC

O Ministério da Educação também foi orientado a:

  • Revisar a Portaria Normativa nº 18/2012, removendo o trecho que exclui “transferências e processos seletivos destinados a portadores de diploma” da aplicação das cotas.

  • Atualizar as regulamentações para esclarecer que a reserva de vagas também vale para processos que envolvem ocupações de vagas ociosas.

  • Comunicar oficialmente as instituições federais sobre essas mudanças.

Risco apontado pelo MPF

O MPF alerta que as interpretações atualmente adotadas pela Ufam e pelo MEC podem permitir que estudantes aprovados pela ampla concorrência acabem ocupando vagas originalmente reservadas e que ficaram ociosas — o que vai contra o procedimento previsto na Lei de Cotas.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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